Norte Notícia
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Norte Notícia
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

ANÚNCIO
Home Cidade

Vigilante de Linhares que ao solicitar identificação de policial recebeu voz de prisão será indenizado

O juiz considerou que houve abuso de autoridade por parte do agente público.

Norte Notícia por Norte Notícia
1 de agosto de 2019
em Cidade, Outros destaques
0
0
Compartilhamentos
Compartilhe no FacebookEnvie essa Notícia no WhatsAppEnvie essa no Twitter

O Estado do Espírito Santo foi condenado a pagar R$8 mil em indenização pela conduta considerada abusiva por parte de um policial civil. O agente público teria dado voz de prisão a um vigilante que solicitou que o policial apresentasse sua identidade funcional para entrar em uma agência bancária. A ausência do documento teria dificultado a entrada do homem no estabelecimento. A decisão é do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Linhares.

Segundo os autos, o requerente, que atuava como vigilante junto à porta detectora de metais de uma agência bancária, foi conduzido pelo policial à 16ª Delegacia Regional de Linhares sob a alegação de “desobediência”. O autor afirmou que o excesso praticado pelo policial afetou diretamente sua integridade física e moral, bem como a sua dignidade. “Não bastara ter lhe dado voz de prisão perante todos na agência, bem como acionou a polícia militar para conduzi-lo ao DPJ de Linhares, causando-lhe enorme constrangimento”, relatam os autos.

ANÚNCIO

Em análise do caso, o juiz destacou a Teoria do Risco Administrativo, segundo a qual o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Ele também considerou que houve excesso na conduta do policial e que ter tido a sua entrada dificultada no estabelecimento não justifica a condução desnecessária do requerente.

“Um policial civil que possui qualificação e preparo suficiente, não poderia ter agido de modo lesivo em situação desta natureza. Lesivo porque, irrefutavelmente ocasionou abalo à moral do requerente […] Há que se destacar que um policial civil, atuando em nome do Estado, deve ter sua conduta regida pelo Principio da Legalidade, o que por certo, não o autoriza a agir conforme as suas próprias razões e emoções no desempenho de suas funções, porque, na espécie é inegável a conduta antijurídica do agente público”, afirmou o magistrado.

Desta forma, o juiz condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$8 mil, sobre os quais devem incidir juros e correção monetária. “Encontram-se presentes, os requisitos ensejadores à reparação do dano, dado a omissão do Estado, que por negligência permitiu o abuso de autoridade no exercício das funções por parte do Policial Civil”, concluiu.

Processo n° 0017857-14.2016.8.08.0030

Tags: Espirito SantoIndenizaçãoInteriorLinharesNorteNoticiapolíciasite Linhares
CompartilharEnviarTweet
Notícia Anterior

Festival de Gastronomia de Linhares começa neste final de semana na Praça 22 de Agosto

Próxima Notícia

Sábado tem a 14ª edição da feijoada da AFEMOL

Relacionados Posts

VÍDEOS – Farmácia que abria todos os dias em Perobas fecha em dias alternados e deixa moradores sem remédio
Cidade

VÍDEOS – Farmácia que abria todos os dias em Perobas fecha em dias alternados e deixa moradores sem remédio

Junho sem feminicídios no Estado do Espírito Santo
Cidade

Junho sem feminicídios no Estado do Espírito Santo

Berruga Material Ortopédico: cuidado, qualidade e praticidade em Linhares
Cidade

Berruga Material Ortopédico: cuidado, qualidade e praticidade em Linhares

VÍDEOS – Polêmica com banda contratada para o Forró do Pontal: Banda que irá se apresentar pode estar proibida de usar o nome Djavú. Prefeitura divulga nota
Cidade

VÍDEOS – Polêmica com banda contratada para o Forró do Pontal: Banda que irá se apresentar pode estar proibida de usar o nome Djavú. Prefeitura divulga nota

Heróis de farda: 2 de julho celebra o Dia do Bombeiro Militar no Brasil. Heróis de Linhares expõem viaturas e equipamentos no shopping para celebrar a data
Cidade

Heróis de farda: 2 de julho celebra o Dia do Bombeiro Militar no Brasil. Heróis de Linhares expõem viaturas e equipamentos no shopping para celebrar a data

Atleta de Linhares vai representar o Brasil no Pan-Americano Sub-20 no Peru
Esportes

Atleta de Linhares vai representar o Brasil no Pan-Americano Sub-20 no Peru

Próxima Notícia
Sábado tem a 14ª edição da feijoada da AFEMOL

Sábado tem a 14ª edição da feijoada da AFEMOL

Facebook Instagram Twitter Youtube

Categorias

  • Acidente
  • Agricultura
  • Cidade
  • Classificados
  • Destaques
  • Economia
  • Educação
  • Eleiçoes 2024
  • Emprego
  • Entreterimento
  • Esportes
  • Famosos
  • Gospel
  • Governo do E.S
  • O Site
  • Obituário
  • Outras Notícias
  • Outros destaques
  • Pets
  • Polícia
  • Política
  • PRF
  • Saúde
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Tecnologia
  • Turismo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

error: Content is protected !!

Fique atualizado com notícias do Espírito Santo pelo nosso grupo do Whatsapp