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STF mantem por unanimidade prisão de Daniel Silveira

Deputado federal foi detido na noite de terça-feira (16) após publicar vídeo com insultos a ministros e defendendo o AI-5

Norte Notícia por Norte Notícia
17 de fevereiro de 2021
em Outros destaques, Política
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O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou nesta quarta-feira (17), por unanimidade, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que mandou prender o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).

O parlamentar foi detido na terça-feira (16) devido a ataques ao STF e ao Congresso, além de defender o AI-5, decisão mais rígida contra as liberdades individuais na ditadura militar.

O ministro Alexandre de Moraes sustentou que a prisão em flagrante, sem fiança, do parlamentar é legal e necessária, pois as manifestações do acusado são constantes ao longo do tempo e tinham o intuito de “corroer” o sistema democrático de direito e suas instituições.

“Muito mais do que cometer os crimes contra a honra, que por si só é gravissimo, ele ameaça a vida de ministros. Muito mais do que as ofensas pesadas, as manifestações tinham o mesmo intuito daquelas investigadas em outro inquérito, de corroer o sistema democrático de direito e suas instituições, abalando o regime juridico democrático”, disse.

PSL na Câmara defende Silveira e pressiona Casa a soltar deputado

Em junho do ano passado, Silveira foi alvo dos mandados de busca e apreensão para o inquérito que investiga a participação e organização de atos antidemocráticos, aberto por Moraes contra líderes do acampamento 300 do Brasil. O deputado defende abertamente o fechamento do STF, um dos temas abordados no vídeo que o levou à prisão, ontem (16).

Moraes afirmou que a Constitutição Federal não permite a propagação de ideias contrárias ao estado democrático de direito. “[…] Nem tampouco manifestação visando rompimento do estado direito, cláusula pétrea de separação de poderes. Não permite declarações de arbítiro”, disparou o ministro.

“Liberdade de expressão e livre discussão, com ampla participação politica são permitidas. Mas não é disso que se trata o vídeo de mais de 19 minutos. Tanto são inconstitucionais essas condutas quanto aquelas que querem destruir a democracia, pregando violência, arbítrio, o desrespeito à separação dos poderes, tirania, quebra dos princípios republicanos”, acrescentou.

Moraes afastou a tese do acusado de que estaria protegido pela imunidade parlamentar. “Atentar contra as instituições, contra o STF, contra o Poder Judiciário, contra a democracia, contra o estado de direito não configura exercício da função parlamentar a invocar a imunidade constitucional.”

Após a fala de Moraes, os demais ministros votaram rapidamente e seguiram a decisão do colega.

Histórico de problemas

Na sustentação do seu voto, Moraes relembrou as polêmicas ao longo dos dois últimos anos protagonizada pelo deputado.

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Antes mesmo de ser eleito deputado federal, Silveira causou polêmica ao aparecer em um vídeo ao lado de apoiadores destruindo uma placa em homenagem a vereadora Marielle Franco, assassinada a tiros em março de 2018 no Rio de Janeiro.

PSL na Câmara defende Silveira e pressiona Casa a soltar deputado

O ministro relembrou também que, já eleito para assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados, o parlamentar voltou a virar notícia ao invadir o colégio Dom Pedro 2º, no Rio de Janeiro, em busca de supostos materiais ideológicos na instituição de ensino. A diretora da escola processou Silveira, que responde pela ação no STF.

Ouro fato rememorado pelo magistrado foi o episódio em que Silveira é retirado de um voo por se recusar a usar máscara, o que é obrigatório a todos os passageiros em meio à pandemia do novo coronavírus. Ele deixou o voo escoltado pela Polícia Federal e prometeu processar a companhia aérea.

“Durante a própria prisão [ontem], pasmem, o deputado correu para um quarto e gravou outro vídeo mostrando desprezo pelas instituições. […] No IML [Instituto Médico Legal, durante o cumprimento da prisão, praticou outro crime, gravado e colocado nas redes sociais: desacatou uma policial feminina da PF por se recusar a máscara. […] Portanto, a reiteração de condutas criminosas estariam presentes [no caso] e configuram o flagrante inafiançável.”

 

Fonte – R7

Tags: Daniel SilveiraDeputado FederalPresoSTF
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Comentários 1

  1. Professor FRANCISCO SILVA says:
    4 anos atrás

    Uma decisáo exemplar!

    Responder

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