Durante o período da saída temporária de fim de ano, conhecida como “saidinha de Natal”, 410 detentos receberam o benefício no Espírito Santo em 2025. Deste total, 379 retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido, enquanto 31 não se apresentaram e passaram a ser considerados foragidos da Justiça.
Os dados integram um levantamento nacional feito pelo portal G1 e divulgado nesta segunda-feira (12), que considera informações de 15 estados e do Distrito Federal. De acordo com os números, o índice de presos que não retornaram no Espírito Santo foi de 8%. O percentual capixaba é o dobro da média nacional registrada no mesmo período, que foi de 4%.
Tocantins foi o único Estado onde todos os 177 detentos retornaram ao sistema prisional conforme previsto nas regras do benefício.
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REGRAS E LEGISLAÇÃO VIGENTE
A saída temporária é um benefício concedido a detentos que cumprem pena em regime semiaberto, aqueles que trabalham ou estudam durante o dia e dormem na prisão à noite. Para ter direito, o preso precisa apresentar bom comportamento e ter cumprido 1/6 da pena (se primário) ou 1/4 (se reincidente). O benefício não se aplica a condenados por crimes hediondos ou cometidos com grave ameaça e violência.
É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.
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