Desde o início da pandemia de Covid-19, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) vem acompanhando todas as medidas adotadas pelo Governo Estadual, pelas prefeituras municipais e demais segmentos da sociedade para auxiliar nas ações de enfrentamento da pandemia e preservar os direitos constitucionais dos cidadãos. No decorrer desse acompanhamento, o MPES realiza reuniões e dialoga com diversos setores da sociedade.
Durante a decretação da quarentena e da situação de risco extremo em todos os municípios capixabas, no final de março, o MPES defendeu o fechamento das escolas e de outros setores, por se mostrar a medida mais eficaz, naquela circunstância, para frear o crescimento aceleradíssimo da contaminação, reduzir a lotação de UTIs por pacientes de Covid-19 e o número de mortos, o que se demonstrou acertado, diante das informações técnicas de que o quantitativo de óbitos seria muito maior.
Em razão dos novos indicadores apurados entre meados e o final de abril que apontavam a queda na transmissão, além da menor ocupação dos leitos de UTIs destinados à Covid-19, o MPES intensificou o diálogo, de forma virtual, com diversos segmentos da sociedade, ouvindo especialistas das áreas da saúde, representantes dos professores e profissionais da educação, dos pais e responsáveis de alunos, do Governo do Estado e dos municípios, para discutir a reabertura das escolas e o retorno das atividades escolares presenciais em municípios não incluídos na classificação de risco extremo.
Em paralelo, o MPES recebeu informações e documentos de diversas fontes em relação ao assunto, como o “Retorno Seguro nas Escolas”, da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP); a “Carta aberta às prefeitas e aos prefeitos eleitos (as) para que priorizem a reabertura segura das escolas”, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), além do posicionamento Sociedade Espiritossantense de Pediatria (Soespe) e da Sociedade de Infectologia do Espírito Santo (SIES) em relação ao retorno presencial das atividades de Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado, datado de 29 de abril de 2021. Esses documentos, em síntese, alertam para os impactos educacionais significativos do fechamento das escolas e para a acentuada defasagem na aprendizagem causada pela pandemia de Covid-19, o que também sempre foi objeto de atenção pelo próprio Ministério Público, ponderando todos os direitos fundamentais envolvidos.
Assim, o MPES, de forma apartidária e partindo de premissas científicas, tem buscado conciliar os interesses dos diversos setores ouvidos, inclusive do próprio Estado, responsável pelas diretrizes e políticas públicas de saúde e educação referentes à pandemia, buscando equilibrá-los.
Portanto, sopesando todos os riscos envolvidos, o Ministério Público entende que no atual cenário é possível fazer movimentação cautelosa, organizada e equilibrada para o retorno das aulas presenciais, desde que com o devido cumprimento de todos os protocolos sanitários para evitar o contágio da doença. O retorno deve propiciar segurança a todos os envolvidos, liberdade das famílias em escolher entre o modelo híbrido e presencial, em busca de um estágio de maior normalidade das aulas, a fim de promover o efetivo cumprimento do art. 6º da Constituição Federal, que consagrou a saúde e a educação como direitos fundamentais sociais.