Reprodução/internet
Uma professora utilizou documentos acadêmicos falsos para a contratação temporária na rede estadual de ensino no Espírito Santo.
Segundo a decisão judicial, a fraude foi identificada pela Secretaria de Educação (Sedu), que, na sequência, passou o caso para o Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
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De acordo com a Sedu, a servidora está impedida de ocupar cargos ou funções públicas estadual durante três anos e sete meses.
O MPES também informou que ficou estabelecido o ressarcimento no valor de R$6.241,21, bem como o cumprimento de outras obrigações, como a realização do curso de ética no serviço público, com carga horária mínima de 60 horas, além da proibição do exercício da função pública por um ano.
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“A adoção de medidas consensuais, quando cabíveis, visa assegurar a reparação do dano ao patrimônio público e a responsabilização proporcional aos envolvidos, com maior celeridade na solução do caso”, disse o Ministério Público em nota.
A situação foi levada ao Poder Judiciário, e o MPES selou Acordo de Não Persecução Cível com a investigada, posteriormente homologado pela justiça.
Em nota, a Sedu informou que tem compromisso com a legalidade, a transparência e a integridade na gestão da Rede Pública Estadual de Ensino e que não compactua com qualquer ato ilícito.
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