domingo, 31 maio 2026 |
PP e PL estão no centro de ações que investigam suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Linhares
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PP e PL estão no centro de ações que investigam suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Linhares

As eleições municipais de 2024 em Linhares continuam repercutindo nos bastidores da política local devido às ações judiciais que investigam possíveis irregularidades no cumprimento da cota de gênero exigida pela legislação eleitoral.

Atualmente, os partidos Progressistas (PP) e Partido Liberal (PL) aparecem como os principais protagonistas das discussões relacionadas ao tema, especialmente em razão da ação que tramita na Justiça Eleitoral envolvendo uma suposta fraude à cota de gênero na chapa proporcional do PP.

De acordo com informações divulgadas por diversos veículos de comunicação desde o final de 2024, o Ministério Público Eleitoral ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) questionando a regularidade de uma candidatura feminina apresentada pelo PP durante as eleições municipais. A ação aponta suspeitas de que a candidatura teria sido utilizada apenas para o cumprimento formal do percentual mínimo de mulheres exigido pela legislação eleitoral.

A situação ganhou ainda mais repercussão porque uma eventual condenação pode resultar na anulação dos votos obtidos pela legenda nas eleições proporcionais, com reflexos na composição das vagas da Câmara Municipal.

 

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O PL passou a ter participação direta no processo após ingressar na ação como assistente. Isso porque uma eventual mudança no cálculo eleitoral poderia beneficiar candidatos da legenda que ficaram na suplência durante a disputa eleitoral de 2024. Segundo decisões já divulgadas pela imprensa, o suplente, do PL, aparece entre os possíveis beneficiados caso ocorra uma recontagem dos votos.

Em janeiro deste ano, a Justiça Eleitoral decidiu manter o andamento da ação, entendendo que existem elementos suficientes para prosseguimento da fase de instrução processual, etapa anterior ao julgamento do mérito. A decisão não representa condenação, mas permite a continuidade da apuração dos fatos.

Além do caso envolvendo PP e PL, um leitor do Norte Notícia que acompanha atentamente o processo levantou um questionamento que também vem sendo comentado nos bastidores políticos da cidade.

Segundo ele, nas eleições de 2024 houve candidatas de outras legendas que registraram votações extremamente baixas, mesmo em partidos que conseguiram eleger vereadores.

De acordo com os números apontados pelo leitor, uma candidata de outro partido teria obtido apenas 14 votos. Já duas outras candidatas da mesma legenda teriam recebido 17 votos cada. Em outra sigla que também conquistou vaga na Câmara Municipal, uma candidata teria encerrado a disputa com apenas 20 votos.

O questionamento apresentado é sobre os motivos pelos quais essas situações também não teriam sido alvo de investigações semelhantes até o momento.

Especialistas em Direito Eleitoral ressaltam, entretanto, que a baixa votação, isoladamente, não configura fraude eleitoral. A jurisprudência da Justiça Eleitoral considera diversos fatores para caracterização de eventual fraude à cota de gênero, como ausência de campanha efetiva, inexistência de movimentação eleitoral, prestação de contas incompatível, falta de atos de divulgação da candidatura e outros elementos analisados em conjunto.

 

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento consolidado no sentido de que a fraude à cota de gênero precisa ser comprovada a partir da análise do conjunto de provas e não apenas pelo desempenho eleitoral das candidatas.

Enquanto o processo segue em tramitação, tanto o PP quanto o PL permanecem acompanhando os desdobramentos judiciais do caso.

Outro ponto importante é que, independentemente do resultado que venha a ser proferido pela Justiça Eleitoral em primeira instância, ainda cabem recursos às instâncias superiores. Dessa forma, eventual decisão desfavorável a qualquer uma das partes não provoca alteração imediata na composição da Câmara Municipal.

Na prática, caso haja condenação envolvendo mandato eletivo, o vereador eventualmente atingido pela decisão permanece exercendo suas funções até o esgotamento das possibilidades recursais previstas na legislação eleitoral.

O caso segue sendo acompanhado por lideranças políticas, advogados, partidos e eleitores de Linhares, uma vez que seus desdobramentos podem influenciar diretamente o cenário político do município nos próximos anos.

 

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