Um acordo entre o Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) e o município de Linhares, definiu no pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil, destinados à implementação do projeto “Consultório na Rua”.
Originado de uma ação civil pública movida pela instituição ministerial em 2015, essa transação visa suprir as necessidades específicas de pessoas em situação de vulnerabilidade, proporcionando cuidados de saúde primários e abrangentes.
A reversão será direcionada à contratação de recursos humanos, aquisição de materiais e locação de veículo para a equipe do programa, composta por profissionais como psicólogos, assistentes sociais, médicos clínicos, educadores físicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e coordenadores.
O plano de ação, submetido ao MPT, estabelece que o projeto terá duração mínima de seis meses, a partir de novembro de 2023. Com uma equipe capacitada, a iniciativa será reforçada, potencializando sua operacionalização e execução, com o propósito de oferecer assistência a indivíduos que enfrentam sofrimento ou transtorno mental, atendendo às necessidades decorrentes do uso de substâncias como crack, álcool e outras drogas.
AUMENTANDO DA POPULAÇÃO DE RUA
De acordo com a Prefeitura de Linhares, durante o período de janeiro a julho deste ano, foram realizados 751 atendimentos com concessão de 461 passagens, oito encaminhamentos para comunidades terapêuticas, mantendo 120 pessoas em situação de rua no município.
Paralelamente ao acordo, o município de Linhares tem identificado um aumento contínuo e significativo no número de indivíduos em situação de vulnerabilidade. Ainda de acordo com informações da Prefeitura, em resposta a essa demanda crescente, a prefeitura, juntamente às Secretarias de Saúde, Assistência e Segurança, têm implementado estratégias e ações para atender a essas necessidades.
O ACORDO
Ao longo do processo, o Município de Linhares demonstrou comprometimento em medidas para aprimorar a segurança e saúde no ambiente de trabalho, exceto em questões pendentes relacionadas à lavanderia do Hospital Geral de Linhares (HGL). Esse esforço foi reconhecido, resultando na concessão de quitação parcial das obrigações constantes do título judicial pelo MPT.
O acordo estabelece um prazo de 180 dias para o município de Linhares finalizar as pendências remanescentes referentes à lavanderia do HGL. Em caso de atraso ou descumprimento, uma multa mensal de R$10 mil está prevista, exceto em situações justificadas. Ademais, as partes substituíram as penalidades financeiras por investimentos direcionados ao “Projeto Consultório na Rua”, alinhado ao plano de ação e focado em atender pessoas em situação de vulnerabilidade.
Vale ressaltar que, apesar do acordo firmado, as obrigações legais permanecem em vigor e poderão ser executadas em caso de novos descumprimentos. O compromisso entre as partes não apenas busca atender exigências judiciais, mas também procura oferecer cuidados humanizados e essenciais a uma parcela vulnerável da população.
ACPCiv nº 0000080-45.2015.5.17.0161
Distribuição de água para pessoas em situação de rua foi recomendação do Ministério Público
Na terça-feira (14/11), a prefeitura deu início a distribuição de copos de água para a população em situação de rua, com o objetivo de amenizar as consequências das altas temperaturas. Na ocasião a distribuição ocorreu devido a uma onda de calor que provoca a elevação dos termômetros. A distribuição realizada pelo município foi devido à recomendação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), para os municípios capixabas para elaborarem um plano de trabalho emergencial e um fluxo de atendimento voltado a essas pessoas, especialmente durante o período de temperaturas mais altas.
O objetivo é garantir à população em situação de rua, de modo ágil, o acesso mínimo a espaços que permitam o conforto térmico, com apoio à hidratação (pontos de distribuição de água, instalação de bebedouros); higienização (banheiros públicos, dentre outros); espaços de ventilação e refrigeração; ampliação dos serviços de atendimento existentes, com as devidas adequações e disponibilização de alimentação.
O MPES também recomenda a ampliação da capacidade de atendimento à população em situação de rua e a atuação em conjunto com os serviços de consultório na rua, onde houver, e Secretarias Municipais de Saúde, para o encaminhamento e garantia de atendimento universal e integral a esse público.