Não é difícil sair e encontrarmos muitas pessoas transitando pelas ruas e avenidas, com motos elétricas, e isso tem se tornado cada vez mais comum, seja pela economia ou até mesmo pela facilidade com a mobilidade. Mas você que é proprietário, ou está pensando em adquirir um desses veículos elétricos deve ficar atento às regras de trânsito.
Algumas regras que começam a valer a partir do dia 1º de julho, serão obrigatórias para condutores de scooters, uma delas possuir e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na quinta-feira (15/06), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou a determinação e em breve será publicada no Diário Oficial da União. Quem descumprir a medida poderá ser multado no valor de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos).
De acordo com a legislação federal em vigor, como a Resolução 947/2022 do Contran, os condutores também são obrigados a registrar seus veículos. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informou que o registro e licenciamento desses veículos seguem as mesmas exigências aplicadas a outros tipos de veículos.
As regras incluem a obtenção da Placa de Identificação Veicular e o licenciamento anual, que envolve o pagamento do IPVA, taxa de licenciamento e possíveis multas.
Para realizar o primeiro emplacamento, o proprietário do veículo deve agendar um atendimento em uma unidade do Detran|ES. É importante ressaltar que o fabricante, importador ou montadora deve ter fornecido os dados do veículo, como marca, modelo e versão, para inclusão na Base de Índice Nacional (BIN), que é o banco de dados da Senatran.
O Detran|ES orienta que, ao adquirir um veículo desse tipo, o cidadão solicite ao lojista informações sobre a situação do veículo em relação ao registro. Veículos sem essa formalização não estão autorizados a serem registrados e licenciados, e, consequentemente, não podem circular em vias públicas.
Os condutores flagrados pela fiscalização de trânsito circulando com veículos não registrados e devidamente licenciados estarão sujeitos a uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
Além do registro e licenciamento, o Detran enfatiza que é necessário possuir mais de 18 anos e a habilitação correspondente para conduzir esses tipos de veículos em vias públicas.
Para obter a habilitação, o interessado deve procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran|ES e iniciar o processo de habilitação, que inclui aulas e exames teóricos e práticos na categoria correspondente.
Os condutores que já possuem habilitação em outras categorias e desejam conduzir ciclomotores elétricos também devem procurar um CFC para adicionar a categoria A ou a ACC.
Dirigir um veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é considerado uma infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Caso o condutor já seja habilitado, mas em uma categoria diferente daquela do veículo que está conduzindo, a infração também é considerada gravíssima, com multa de R$ 586,94, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Além do registro, licenciamento e habilitação adequada, as normas de circulação dos ciclomotores em vias públicas incluem a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança, como capacete e vestuário de proteção, tanto pelo condutor quanto pelo passageiro.
É importante destacar também que o uso desses veículos está restrito às pistas de rolamento, sendo proibida sua circulação em ciclofaixas, ciclovias e calçadas. Os veículos ciclo-elétricos, quando equiparados a ciclomotores, também estão proibidos de transitar em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento, além das ciclovias, ciclofaixas e calçadas.
O Detran|ES destaca que essas regras são estabelecidas pela legislação federal e orienta os proprietários e condutores a regularizarem sua situação a fim de evitar surpresas durante abordagens de fiscalização, as quais podem resultar na remoção do veículo.
A materia fiquei confusa, essa lei cabe apenas para scooters eletricas, e as motinhas de 50cc? as tais shinerais,
Fez muito bem. Muita gente andando de moto elétrica sem noção alguma de trânsito, vai na contra mão. ,anda na calçada ,não respeita semáforo, e outra não usa capacete ,aqui em São Paulo capital no bairro do Braz temos este problema ,e a maioria e chinês ,ainda bem que terá que regulamentar ,este tipo de veículo,, parabéns as autoridades competentes.