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Pilotar scooters, veja as regras que começam a partir do dia 1º de Julho

Pagamento do IPVA, taxa de licenciamento, CNH, uso de capacete, entre outros.

Norte Notícia por Norte Notícia
23 de junho de 2023
em Cidade, Destaques, Outros destaques
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Não é difícil sair e encontrarmos muitas pessoas transitando pelas ruas e avenidas, com motos elétricas, e isso tem se tornado cada vez mais comum, seja pela economia ou até mesmo pela facilidade com a mobilidade. Mas você que é proprietário, ou está pensando em adquirir um desses veículos elétricos deve ficar atento às regras de trânsito.   

Algumas regras que começam a valer a partir do dia 1º de julho, serão obrigatórias para condutores de scooters, uma delas possuir e a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na quinta-feira (15/06), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou a determinação e em breve será publicada no Diário Oficial da União. Quem descumprir a medida poderá ser multado  no valor de R$ 880,41 (oitocentos e oitenta reais e quarenta e um centavos). 

De acordo com a legislação federal em vigor, como a Resolução 947/2022 do Contran, os condutores também são obrigados a registrar seus veículos. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informou que o registro e licenciamento desses veículos seguem as mesmas exigências aplicadas a outros tipos de veículos.

As regras incluem a obtenção da Placa de Identificação Veicular e o licenciamento anual, que envolve o pagamento do IPVA, taxa de licenciamento e possíveis multas.

Para realizar o primeiro emplacamento, o proprietário do veículo deve agendar um atendimento em uma unidade do Detran|ES. É importante ressaltar que o fabricante, importador ou montadora deve ter fornecido os dados do veículo, como marca, modelo e versão, para inclusão na Base de Índice Nacional (BIN), que é o banco de dados da Senatran.

O Detran|ES orienta que, ao adquirir um veículo desse tipo, o cidadão solicite ao lojista informações sobre a situação do veículo em relação ao registro. Veículos sem essa formalização não estão autorizados a serem registrados e licenciados, e, consequentemente, não podem circular em vias públicas.

Os condutores flagrados pela fiscalização de trânsito circulando com veículos não registrados e devidamente licenciados estarão sujeitos a uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.

Além do registro e licenciamento, o Detran enfatiza que é necessário possuir mais de 18 anos e a habilitação correspondente para conduzir esses tipos de veículos em vias públicas.

Para obter a habilitação, o interessado deve procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado ao Detran|ES e iniciar o processo de habilitação, que inclui aulas e exames teóricos e práticos na categoria correspondente.

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Os condutores que já possuem habilitação em outras categorias e desejam conduzir ciclomotores elétricos também devem procurar um CFC para adicionar a categoria A ou a ACC.

Dirigir um veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor é considerado uma infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Caso o condutor já seja habilitado, mas em uma categoria diferente daquela do veículo que está conduzindo, a infração também é considerada gravíssima, com multa de R$ 586,94, sete pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Além do registro, licenciamento e habilitação adequada, as normas de circulação dos ciclomotores em vias públicas incluem a obrigatoriedade do uso de equipamentos de segurança, como capacete e vestuário de proteção, tanto pelo condutor quanto pelo passageiro.

É importante destacar também que o uso desses veículos está restrito às pistas de rolamento, sendo proibida sua circulação em ciclofaixas, ciclovias e calçadas. Os veículos ciclo-elétricos, quando equiparados a ciclomotores, também estão proibidos de transitar em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento, além das ciclovias, ciclofaixas e calçadas.

O Detran|ES destaca que essas regras são estabelecidas pela legislação federal e orienta os proprietários e condutores a regularizarem sua situação a fim de evitar surpresas durante abordagens de fiscalização, as quais podem resultar na remoção do veículo.

Foto – Reprodução Internet
Foto – Reprodução Internet
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Fonte – Folha Vitória
Tags: ContranDETRANScootersTrânsito
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Comentários 2

  1. Carlos says:
    2 anos atrás

    A materia fiquei confusa, essa lei cabe apenas para scooters eletricas, e as motinhas de 50cc? as tais shinerais,

    Responder
  2. Carlos Alberto vaz says:
    2 anos atrás

    Fez muito bem. Muita gente andando de moto elétrica sem noção alguma de trânsito, vai na contra mão. ,anda na calçada ,não respeita semáforo, e outra não usa capacete ,aqui em São Paulo capital no bairro do Braz temos este problema ,e a maioria e chinês ,ainda bem que terá que regulamentar ,este tipo de veículo,, parabéns as autoridades competentes.

    Responder

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