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O transporte público é tão relevante na vida dos cidadãos que, a partir de 2015, tornou-se um direito social do povo brasileiro, garantido pela Constituição Federal. Em seu artigo 6º, a Carta Magna equipara sua vital importância à de temas como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia e segurança. Nesse contexto, os ônibus urbanos destacam-se pelo fato de garantir a mobilidade diária de milhões de brasileiros, o que reforça a essencialidade do serviço na vida do cidadão.
Infelizmente, o transporte público coletivo encontra-se ameaçado no Brasil. Na última década, empresas bem estruturadas encolheram, tendência que só se agravou com a crise da covid-19 em 2020 e 2021. Greves, falências, sucateamento, demissões em massa e quebras de contrato têm se acumulado nas principais cidades do país em um cenário cada vez mais agudo, urgente e dramático.
Além da covid, que afastou de vez parte do público, as concessionárias de serviço essencial de transporte público de passageiros que criam milhares de empregos e recolhem impostos, tributos e taxas, também têm perdido passageiros para as empresas de APLICATIVOS que gerenciam motoristas sub-remunerados em um mercado sem regras que permite a redução de custos. É uma concorrência desleal que também canibaliza as empresas de ônibus regulares.
Desta forma, devido à incapacidade de o usuário custear sozinho os seus deslocamentos, surge a necessidade de se buscar novas formas de financiamento para esse serviço, evitando que o usuário arque com 100% do custo da tarifa de ônibus.
O objetivo do subsídio é complementar os custos para que a tarifa não seja muito alta, para a qualidade do serviço melhorar e para o custeio de alguns benefícios sociais como gratuidades para idosos, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, como também, policiais civis e militares e corpo de bombeiros, carteiros e meia tarifa para os estudantes.
O transporte público coletivo não beneficia somente o passageiro, mas a sociedade como um todo. Quanto melhor e mais barato for o transporte público, mais gente vai usá-lo e menos pessoas vão optar pelos carros e motos, diminuindo assim acidentes de trânsito, poluição e congestionamentos.
A instituição do subsídio também tem o objetivo de fomentar o comércio, contribuir com a geração de emprego e impulsionar a economia local, já que é uma transferência de renda do Município para a população; tendo em vista que com a medida haveria mais dinheiro no bolso do trabalhador, o qual pagaria uma tarifa menor, para utilizar esses valores no comércio em geral (padaria, supermercado, farmácia etc), gerando empregos e mais tributos.
Atualmente, cerca de 150 cidades brasileiras já adotaram a tarifa zero, com subsídio de 100% em benefício da população. Além disso, centenas de outros arcam com um percentual expressivo do valor da tarifa em seus orçamentos, sendo que em média o poder público paga 30% do valor da tarifa nessas cidades contempladas com o subsídio.
Aqui em nosso Estado há anos já existem subsídios nos sistemas operados pelo Transcol, na Grande Vitória, onde 40% do valor da tarifa é paga pelo Governo do Estado, bem como, nos Municípios de Colatina, Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim e muito recentemente em Linhares, ou seja, o beneficiário final da implementação do subsídio é a população.
Empresas de ônibus, trens e metrôs não são instituições beneficentes, elas devem lucrar, afinal são negócios, geram empregos, pagam impostos e têm riscos, como assaltos, incêndios nos coletivos, acidentes, necessidade de investimentos emergenciais, etc. Mas esse lucro deve ser justo, transparente e honesto.
Diversos sistemas no Brasil e no mundo têm colhido melhorias nos transportes e na qualidade de vida das pessoas, com ações como fim da dependência exclusiva das tarifas, desoneração de impostos dos principais insumos que compõem os custos do sistema e dos veículos, entre outras ações, com o propósito primordial de baratear a passagem paga pela população e, concomitantemente, remunerar as prestadoras desse importante serviço de maneira justa e adequada.
Antônio Luiz Comério
Advogado e administrador de empresas

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