Norte Notícia
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Norte Notícia
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

ANÚNCIO
Home Cidade

Moradora de Linhares deve receber Indenização por empréstimo não contratado

O magistrado levou em consideração o Código de Defesa do Consumidor.

Norte Notícia por Norte Notícia
17 de março de 2023
em Cidade, Destaques
0
0
Compartilhamentos
Compartilhe no FacebookEnvie essa Notícia no WhatsAppEnvie essa no Twitter

O juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares determinou que uma moradora do Município receba indenização de um banco e duas empresas intermediárias, que realizaram empréstimo que a mulher afirma não ter contratado. O magistrado também decidiu que a autora deve ter restituído os valores indevidamente cobrados.

Na sentença, o julgador levou em consideração o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual mesmo não tendo a requerente supostamente firmado o contrato, ela é vítima de um defeito ligado a ele.

“O art. 17 do CDC prevê a figura do consumidor bystander, sujeitando à proteção do CDC aqueles que, embora não tenham participado diretamente da relação de consumo, sejam vítimas de evento danoso decorrente dessa relação”, diz a decisão.

Assim, em análise do caso, o juiz entendeu que é clara a ilicitude do negócio jurídico, visto que as assinaturas contidas no documento parecem diversas das apresentadas nos documentos de identificação da requerente. As requeridas também não pediram a prova pericial, apenas a própria autora.

Portanto, diante dos fatos, o magistrado entendeu que houve defeito na prestação do serviço, em que foi vítima a moradora de Linhares. Isto porque, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

Por tais motivos, o julgador declarou a nulidade do contrato, a restituição dos valores indevidamente cobrados da autora, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.

 

 

 

Fonte e foto- TJES

 

Tags: CondenadoEmpréstimoIndenizaçãoJustiçaLinhares
CompartilharEnviarTweet
Notícia Anterior

Jovem de 26 anos, completamente nú, quebra porta de funerária,no bairro Araçá, invade lanchonete no Centro de Linhares e é detido pela PM

Próxima Notícia

Carro roubado em Jaguaré é recuperado pela PRF em Linhares, a dupla que estava no veículo tentou fugir, mas foi presa

Relacionados Posts

Homem morre e motorista é preso após bater em árvore e dirigir sem CNH, em São Gabriel da Palha
Cidade

Homem morre e motorista é preso após bater em árvore e dirigir sem CNH, em São Gabriel da Palha

Acidente em Guriri envolvendo cinco veículos deixa dois feridos
Cidade

Acidente em Guriri envolvendo cinco veículos deixa dois feridos

O homem é executado no primeiro dia do ano, em Guriri
Cidade

O homem é executado no primeiro dia do ano, em Guriri

Linhares registra queda no número de homicídios em 2025 e reforça avanço na segurança pública
Destaques

Linhares registra queda no número de homicídios em 2025 e reforça avanço na segurança pública

PF determina o retorno de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão
Destaques

PF determina o retorno de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão

Espírito Santo encerra 2025 com 796 homicídios e alcança menor patamar da história
Destaques

Espírito Santo encerra 2025 com 796 homicídios e alcança menor patamar da história

Próxima Notícia
Carro roubado em Jaguaré é recuperado pela PRF em Linhares, a dupla que estava no veículo tentou fugir, mas foi presa

Carro roubado em Jaguaré é recuperado pela PRF em Linhares, a dupla que estava no veículo tentou fugir, mas foi presa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Facebook Instagram Twitter Youtube

Categorias

  • Acidente
  • Agricultura
  • Cidade
  • Classificados
  • Destaques
  • Economia
  • Educação
  • Eleiçoes 2024
  • Emprego
  • Entreterimento
  • Esportes
  • Famosos
  • Gospel
  • Governo do E.S
  • O Site
  • Obituário
  • Outras Notícias
  • Outros destaques
  • Pets
  • Polícia
  • Política
  • PRF
  • Saúde
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Tecnologia
  • Turismo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

error: Content is protected !!

Fique atualizado com notícias do Espírito Santo pelo nosso grupo do Whatsapp