sexta-feira, 24 abril 2026 |
Justiça condena irmãos a 140 anos de prisão por morte de quatro pessoas da mesma família em Linhares
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Justiça condena irmãos a 140 anos de prisão por morte de quatro pessoas da mesma família em Linhares

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, obteve a condenação de três réus a 140 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por um dos crimes mais brutais já registrados na região Norte capixaba.

Foram condenados Jairo Conceição dos Santos, Maurício Ramos dos Santos e Ismael Vitor dos Santos Júnior, responsabilizados pelos homicídios qualificados de quatro pessoas de uma mesma família, além do estupro de uma das vítimas.

 

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O crime ocorreu no dia 11 de dezembro de 2014, na localidade de São Rafael, em Linhares, e chocou a população pela violência e pelas circunstâncias em que foi cometido.

O julgamento teve início na quarta-feira (22/04) e foi concluído por volta das 22h30 desta quinta-feira (23/04), no Tribunal do Júri. Atendendo ao pedido do Ministério Público, o juízo determinou a execução imediata das penas.

 

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Durante o julgamento, o MPES foi representado pelos promotores de Justiça Adriani Ozório e Claudeval Franca, que sustentaram a acusação com base nas provas reunidas ao longo da investigação.

Os réus foram condenados pelos homicídios qualificados de Franciele Telek de Oliveira, Flávio Telek de Oliveira, Eleilson Souza e uma criança de apenas 3 anos. A presença da criança entre as vítimas resultou no aumento da pena.

Também foi reconhecida a prática de estupro qualificado contra Franciele Telek de Oliveira, cometido no mesmo local onde estava a criança.

⚖️ Dosimetria e agravantes

De acordo com o processo, os crimes foram praticados de forma premeditada. Os réus teriam se dirigido à residência das vítimas com a intenção de executá-las, motivados por desavenças pessoais.

Outro ponto que pesou na decisão foi o fato de os corpos terem sido carbonizados, o que impossibilitou um sepultamento digno — circunstância considerada especialmente grave pelo juízo.

O Conselho de Sentença reconheceu agravantes como motivo torpe, uso de meio cruel, recurso que dificultou a defesa das vítimas e emprego de fogo.

Após a leitura da sentença, Jairo Conceição dos Santos e Ismael Vitor dos Santos Júnior, que respondiam em liberdade, tiveram a prisão decretada imediatamente. Maurício Ramos dos Santos, que já estava preso, teve a prisão preventiva mantida.

A decisão reforça a atuação integrada das instituições de Justiça no enfrentamento a crimes de extrema gravidade, garantindo resposta firme à sociedade.

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