Georgeval Alves, acusado de agredir, estuprar e matar o filho Joaquim Alves, de 3 anos, e o enteado Kauã Salles Butkovsky, de 6 anos, foi absolvido de um outro processo em que era réu, também por crime de estupro. O caso teria acontecido em 2015 e a vítima, uma ex-funcionária, que trabalhou no salão de Georgeval na época, procurou a 16ª Delegacia Regional de Linhares para denunciá-lo.
A vítima compareceu ao local após a conclusão do inquérito policial que investigava a morte dos irmãos, no ano passado.
Na decisão, o magistrado responsável pelo caso, da 3ª Vara Criminal de Linhares, ao analisar o mérito da denúncia, entendeu pela absolvição de Georgeval Alves devido a perda do prazo legal para que a vítima representasse contra o autor do fato. O processo tramita em segredo de Justiça.
O abuso teria ocorrido, segundo a ex-funcionária, em 2015, mas o caso só foi denunciado em 2018, depois da morte dos irmãos Joaquim e Kauã.
A explicação para isso está no chamado prazo de decadência, que deixou de existir em setembro do ano passado, mas ainda é válido para crimes que ocorreram antes. Segundo essa regra, as vítimas de um crime sexual tinham até seis meses para declarar às autoridades que desejavam ver seus agressores serem processados. Caso contrário, a polícia e a Justiça não poderiam tomar providências. Assim, na denúncia feita pela ex-funcionária contra Georgeval Alves, no ano passado, o prazo de seis meses prescreveu.
“A decisão do magistrado foi de determinar a absolvição do réu em decorrência da extinção da punibilidade por força da decadência, pois a denúncia aconteceu com muito mais de seis meses da data do suposto ocorrido. As pessoas vítimas de crime contra a liberdade sexual, como crime de estupro, estupro de vulnerável, entre outros, precisavam representar os fatos contra o suposto agressor no prazo máximo de seis meses. Ao passar esse período e a vítima não noticiar o fato para as
autoridades, a vítima perde o direito de impulsionar o Estado para que os fatos sejam apurados”, disse o advogado criminalista Rivelino Amaral
Em julho do ano passado, o Ministério Público do Estado (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, denunciou à Justiça, Georgeval Alves, pela acusação de estupro de uma mulher, crime supostamente ocorrido no ano de 2015. De acordo com a Polícia Civil, na época em que a mulher procurou a delegacia, o caso foi apurado e Georgeval foi indiciado no artigo 213, que consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Defesa
A defesa de Georgeval Alves informou que, desde o primeiro momento quando tomou conhecimento da denúncia em questão, considerou uma aberração jurídica, uma vez que o crime imputado à Georgeval se processava mediante representação da vítima, que pode representar até 6 meses após os fatos e não o fez. Além disso, segundo a defesa, a vítima não acostou quaisquer provas sobre os fatos, como a blusa que alega ter sido rasgada na época dos fatos. Também, segundo a defesa, não há qualquer testemunha que tenha presenciado qualquer atitude de Georgeval no sentido da denúncia.
Nova lei
Em setembro do ano passado, alterações foram feitas na legislação e mexeram com a questão da “representação” – termo jurídico usado para se referir à autorização da vítima, no prazo de seis meses, para que o agressor seja processado pelo Estado. Para casos ocorridos a partir dessa data, a ação penal de um crime sexual passou a ser “incondicionada”, ou seja, não há mais a condição de que a vítima peça para ser representada. Assim, o prazo de seis meses deixou de existir, mas a nova regra não pode retroagir
Defesa
A defesa de Georgeval Alves informou que, desde o primeiro momento quando tomou conhecimento da denúncia em questão, considerou uma aberração jurídica, uma vez que o crime imputado à Georgeval se processava mediante representação da vítima, que pode representar até 6 meses após os fatos e não o fez. Além disso, segundo a defesa, a vítima não acostou quaisquer provas sobre os fatos, como a blusa que alega ter sido rasgada na época dos fatos. Também, segundo a defesa, não há qualquer testemunha que tenha presenciado qualquer atitude de Georgeval no sentido da denúncia.
Nova lei
Em setembro do ano passado, alterações foram feitas na legislação e mexeram com a questão da “representação” – termo jurídico usado para se referir à autorização da vítima, no prazo de seis meses, para que o agressor seja processado pelo Estado. Para casos ocorridos a partir dessa data, a ação penal de um crime sexual passou a ser “incondicionada”, ou seja, não há mais a condição de que a vítima peça para ser representada. Assim, o prazo de seis meses deixou de existir, mas a nova regra não pode retroagir.
Detalhes do suposto abuso
“Uma amiga falou que tinha chegado um salão grande em Linhares e me indicou para trabalhar com ele. Tudo começou após 10 dias de trabalho, ele sempre falava que todas as meninas tinham que estar arrumadas, aí foi escovar o meu cabelo e em um determinado momento extravasou”, contou.
A situação também saiu do controle quando a suposta vítima decidiu fazer um retoque na cor do cabelo. “Foi por a toalha e adentrou mais as mãos por dentro da minha blusa. Tentou pegar novamente no meu seio e me agarrar, então empurrei ele e aí a minha blusa foi rasgada. Imaginei que aquilo poderia evoluir para algo pior”, destacou.
Ao perceber a atitude, a vítima chegou a perguntar a uma colega de trabalho se o comportamento de Georgeval também era diferente com ela. “Eu perguntei se aconteceu algo com e ela me disse que não. Ele lavou meu cabelo pela terceira vez e novamente aconteceu de adentrar com a mão na hora de colocar a toalha e ali eu decretei o fim de parceria. Ele falou que queria conversar comigo, fomos para uma área atrás do salão que era um pouco aberto, então ele veio pra cima de mim. Me senti invadida”, contou.
Fonte – folhavitoria