Norte Notícia
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Norte Notícia
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

ANÚNCIO
Home Cidade
Child on vacation

Child on vacation

Férias escolares: confira as regras para viagem de crianças e adolescentes

Norte Notícia por Norte Notícia
17 de julho de 2018
em Cidade, Destaques
0
0
Compartilhamentos
Compartilhe no FacebookEnvie essa Notícia no WhatsAppEnvie essa no Twitter

Durante as férias escolares, pais e responsáveis pelos adolescentes e crianças que pretendem deixar o Estado devem ficar atentos à documentação exigida para viagens. A autorização judicial de viagem nacional é dispensável para menores de 12 a 18 anos, acompanhados ou desacompanhados. Nesses casos, o adolescente deve ser identificado por meio de documento de identificação civil com foto, dotado de fé pública em todo o território nacional.

Já para crianças, até 12 anos incompletos, a autorização judicial de viagem nacional é dispensável desde que acompanhadas por um dos genitores; acompanhadas por responsável legal (tutor ou guardião), comprovada a tutela ou a guarda por documento hábil original ou em cópia autenticada; acompanhadas por outro ascendente ou por colateral até o terceiro grau, desde que maior de 18 anos; acompanhadas por pessoa maior de 18 anos expressamente autorizadas pelo pai, mãe ou responsável legal, por escrito e com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança; tratar-se de Comarca contígua a da residência da criança, desde que na mesma unidade da Federação ou incluída na mesma região metropolitana. Nos casos de viagem nacional, a criança poderá ser identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

A autorização dos pais ou responsável legal para viagem nacional de criança acompanhada de pessoa maior de 18 anos deve conter qualificação completa, endereço, tipo e número do documento de identificação: da criança; de pelo menos um dos pais; do responsável legal (tutor ou guardião), se for o caso; e do acompanhante maior de 18 anos. O documento também deve indicar o destino da viagem e o prazo de validade, além de conter firma reconhecida, salvo quando a autorização constar de instrumento público.

ANÚNCIO

Obrigatoriedade de Autorização Judicial

A autorização judicial para criança viajar desacompanhada dentro do território nacional é indispensável, conforme o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Já a autorização judicial para viagem nacional de adolescente somente será indispensável no caso de dúvida quanto a sua identificação.

Procedimento de Autorização Judicial para Viagem Nacional e Internacional

O requerimento dos pais ou responsável legal (guardião ou tutor) para a autorização de viagens para crianças, no território nacional; e para criança ou adolescente ao exterior, deverá ser instruído com documentos do requerente; da criança ou do adolescente; do acompanhante, se for o caso; e comprovante de residência.

O requerimento de autorização judicial para viagem nacional e internacional poderá ser apresentado diretamente pelo interessado, sem a necessidade de representação por advogado. Será exigida a representação por advogado nos casos de conflito de interesse entre os pais ou entre estes e os responsáveis legais, bem como quando um dos pais se encontrar em local incerto e não sabido.

Nos casos de viagens internacionais de crianças e adolescentes, devem ser observadas as disposições constantes na Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2011, que trata sobre a concessão de autorização de viagem ao exterior de crianças e adolescentes brasileiros.

Para padronizar o procedimento para requerimento de autorização para viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes, assim como a definição clara e precisa dos casos em que é desnecessária a autorização judicial de viagem nacional, foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario), o Ato Normativo Conjunto nº 005/2016, posteriormente alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 01/2018.

 

Informações à imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

 

 

CompartilharEnviarTweet
Notícia Anterior

Acidente envolvendo uma motocicleta deixa uma vitima fatal na BR 101 em Linhares;veja vídeo

Próxima Notícia

Bonde do meio: integrantes do grupo criminoso são presos no Santa Cruz.Veja videos exclusivos

Relacionados Posts

1ª Igreja Batista em Bebedouro realiza Noite de Caldos com variedades deliciosas e doces
Destaques

1ª Igreja Batista em Bebedouro realiza Noite de Caldos com variedades deliciosas e doces

RECONHECIMENTO – Marcos Garcia brilha no Prêmio Melhores do Ano de Rio Bananal e reforça grandes conquistas
Cidade

RECONHECIMENTO – Marcos Garcia brilha no Prêmio Melhores do Ano de Rio Bananal e reforça grandes conquistas

Celebração do Sétimo Dia de Madalena ocorre hoje, terça-feira, em Bebedouro
Cidade

Celebração do Sétimo Dia de Madalena ocorre hoje, terça-feira, em Bebedouro

Forró do Pontal 2025 promete agitar Linhares com Djavu e mais de 10 atrações em julho
Cidade

Forró do Pontal 2025 promete agitar Linhares com Djavu e mais de 10 atrações em julho

Obra da Unidade de Saúde de Bebedouro segue em andamento e já tem 40% concluída, afirma Prefeitura de Linhares
Cidade

Obra da Unidade de Saúde de Bebedouro segue em andamento e já tem 40% concluída, afirma Prefeitura de Linhares

MAUS TRATOS – Bebê de 2 anos é encontrado com ferida na cabeça e com presença de larvas, em Linhares
Destaques

MAUS TRATOS – Bebê de 2 anos é encontrado com ferida na cabeça e com presença de larvas, em Linhares

Próxima Notícia
Bonde do meio: integrantes do grupo criminoso são presos no Santa Cruz.Veja videos exclusivos

Bonde do meio: integrantes do grupo criminoso são presos no Santa Cruz.Veja videos exclusivos

Facebook Instagram Twitter Youtube

Categorias

  • Acidente
  • Agricultura
  • Cidade
  • Classificados
  • Destaques
  • Economia
  • Educação
  • Eleiçoes 2024
  • Emprego
  • Entreterimento
  • Esportes
  • Famosos
  • Gospel
  • Governo do E.S
  • O Site
  • Obituário
  • Outras Notícias
  • Outros destaques
  • Pets
  • Polícia
  • Política
  • PRF
  • Saúde
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Tecnologia
  • Turismo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

error: Content is protected !!

Fique atualizado com notícias do Espírito Santo pelo nosso grupo do Whatsapp