Norte Notícia
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Norte Notícia
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

ANÚNCIO
Home Cidade

Construtora é condenada por ter alterado projeto de obra sem o consentimento dos moradores

O empreendimento previa área comum no térreo de edifício, mas a empresa construiu salas comerciais no local.

Norte Notícia por Norte Notícia
12 de abril de 2019
em Cidade, Destaques
0
24
Compartilhamentos
Compartilhe no FacebookEnvie essa Notícia no WhatsAppEnvie essa no Twitter

Uma construtora foi condenada pelo 1º Juizado Especial Cível de Linhares a pagar R$8 mil, a título de danos morais, por ter alterado o projeto de obra de um edifício residencial, localizado no município. A ação foi movida por uma mulher que adquiriu uma unidade residencial no prédio. Ela alega que a empresa responsável pelo empreendimento alterou a planta do edifício, e construiu salas comerciais no térreo ao invés da área comum que estava prevista.

Segundo a requerente, a modificação promovida pela construtora acarretou em atrasos na construção da obra, assim como a desvalorização do empreendimento. Em contrapartida, a empresa de construção e incorporação alega que a autora do processo teve plena ciência da modificação realizada no projeto, as quais foram aprovadas pelos demais moradores do edifício. A ré também defende que a alteração não ocasionou nenhum prejuízo à requerente.

O contrato estabelecido entre as partes permitia que a construtora realizasse mudanças no projeto de obra, todavia, essas alterações precisavam ser consentidas pelos compradores. O que, segundo o magistrado, a ré não conseguiu comprovar durante os autos do processo.

De acordo com o juiz, a construtora agiu de má fé ao realizar alterações unilateralmente no projeto imobiliário. O magistrado considerou que a modificação na fachada e a extinção da área comum do edifício alterou a finalidade do empreendimento, que era apenas para fins residenciais.

“É inegável que a instalação de estabelecimentos comerciais no térreo do empreendimento altera o estilo de vida dos moradores, eis que o edifício deixou de ser apenas residencial, passando a ter os ônus das atividades comerciais, notadamente a circulação a todo momento de inúmeras pessoas. […] É indiscutível que a autora foi diretamente afetada com a impossibilidade de usufruir de uma área que lhe pertencia”, sustentou.

Observando a Lei nº 4.591/64, que veda o incorporador de alterar o projeto de obra, sem aceitação unânime dos interessados, e acolhendo que a requerente foi lesada ao receber um bem diferente do contratado, o juiz fixou indenização por danos morais no valor de R$8 mil, monetariamente corrigido e atualizado com juros de 1% ao mês.

Processo nº 0004084-96.2016.8.08.0030

 

Compartilhar24EnviarTweet
Notícia Anterior

EDP e Polícia Civil fazem ação de combate ao furto em pousada e restaurante em Pedro Canário

Próxima Notícia

Petrobras desiste de aumento do preço do diesel nas refinarias

Relacionados Posts

De volta! Mutirão gratuito contra o câncer de pele volta a Linhares e promete salvar vidas
Cidade

De volta! Mutirão gratuito contra o câncer de pele volta a Linhares e promete salvar vidas

Democrata chega com força total ao Espírito Santo e Linhares assume protagonismo político: nova sigla promete sacudir o tabuleiro para 2026
Destaques

Democrata chega com força total ao Espírito Santo e Linhares assume protagonismo político: nova sigla promete sacudir o tabuleiro para 2026

Operação Nacional Estoura Rede Criminosa de Abortos Clandestinos e PCES Age com Força no Norte do ES
Destaques

Operação Nacional Estoura Rede Criminosa de Abortos Clandestinos e PCES Age com Força no Norte do ES

VÍDEO – Megaoperação “Salve Jorge” prende oito e desmonta quadrilha de tráfico de drogas em Rio Bananal
Destaques

VÍDEO – Megaoperação “Salve Jorge” prende oito e desmonta quadrilha de tráfico de drogas em Rio Bananal

Detran/ES divulga lista de suplentes selecionados para CNH Social; Linhares tem 16 contemplados
Cidade

Detran/ES divulga lista de suplentes selecionados para CNH Social; Linhares tem 16 contemplados

Governo do Estado autoriza pavimentação rural e obras de contenção em João Neiva
Cidade

Governo do Estado autoriza pavimentação rural e obras de contenção em João Neiva

Próxima Notícia
Petrobras desiste de aumento do preço do diesel nas refinarias

Petrobras desiste de aumento do preço do diesel nas refinarias

Facebook Instagram Twitter Youtube

Categorias

  • Acidente
  • Agricultura
  • Cidade
  • Classificados
  • Destaques
  • Economia
  • Educação
  • Eleiçoes 2024
  • Emprego
  • Entreterimento
  • Esportes
  • Famosos
  • Gospel
  • Governo do E.S
  • O Site
  • Obituário
  • Outras Notícias
  • Outros destaques
  • Pets
  • Polícia
  • Política
  • PRF
  • Saúde
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Tecnologia
  • Turismo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

error: Content is protected !!

Fique atualizado com notícias do Espírito Santo pelo nosso grupo do Whatsapp