Uma consumidora que alegou ter escorregado em piso molhado de supermercado teve pedido de indenização por danos morais negado pela 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares. A mulher afirmou que não havia sinalização no local, que precisou esperar por mais de 40 minutos pelo socorro após a queda e gastou mais de R$ 4 mil na aquisição de medicamentos, fisioterapia e aluguel de muleta. Por fim, a autora também disse que ficou impedida de viajar no feriado do ano novo e teve que realizar uma viagem ao exterior com a mobilidade reduzida.
O supermercado requerido, por sua vez, afirmou que não praticou nenhum ato ilícito, que o local onde a consumidora se acidentou estava devidamente sinalizado, inclusive foram colocados carrinhos para impedir a passagem dos clientes, e que o acidente ocorreu em razão da desatenção da requerente.
O juiz da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares entendeu que a autora escorregou nas dependências do supermercado e sofreu diversas lesões em decorrência da queda, no entanto o local do acidente estava devidamente sinalizado e a requerida tomou todas as medidas adequadas, razão pela qual julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pela autora.
Segundo a sentença, as filmagens apresentadas “demonstram que o local em que a autora escorregou estava devidamente sinalizado por várias placas amarelas, existindo, inclusive, alguns carrinhos posicionados no local, impedindo que os clientes se aproximassem do refrigerador que apresentava um vazamento”.