O primeiro período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) acontece entre esta terça-feira (8) e o dia 15 de janeiro. Este ano, serão quatro períodos, durante os quais estarão proibidos à cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados, podendo o infrator flagrado pagar multas que podem chegar a R$ 100 mil.
A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como à recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema.
A medida também visa garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e da comercialização do crustáceo.
A andada é a época em que o crustáceo faz o acasalamento e a desova, o que o torna uma presa fácil para os catadores.
Portaria
De acordo com a portaria Seama nº 034-R de 26 de dezembro de 2018, ficam proibidos a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos da espécie Ucides cordatus (caranguejo-uçá), bem como as partes isoladas
(quelas, pinças, garras ou desfiado), do primeiro ao último dia do período de cada andada, durante os meses de janeiro de 2018 a abril de 2019, sendo vetada inclusive a importação de outros estados.
Períodos de andada
1º período: de 08/01/2019 a 15/01/2019;
2º período: de 06/02/2019 a 13/02/2019;
3º período: de 08/03/2019 a 15/03/2019;
4ª período: de 07/04/2019 a 14/04/2019