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CASO JOAQUIM E KAUÃ – Justiça nega liberdade provisória de Georgeval Alves e dá início aos preparativos do Tribunal Popular do Júri.

O processo criminal foi enviado nesta sexta-feira (24/06/2022) para o Ministério Público para que este indique as testemunhas que serão ouvidas em plenário.

Norte Notícia por Norte Notícia
27 de junho de 2022
em Destaques, Outros destaques, Polícia
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Um dos julgamentos mais esperados dos últimos tempos, na cidade de Linhares, parece está próximo de ser marcado.

O Norte Notícia em contato com os advogados de acusação do caso, Síderson Vitorino e Lharyssa Carvalho, eles informaram que o  juiz deste  processo,  que tramita na Primeira Vara Criminal de Linhares, determinou as providências práticas para instauração do Tribunal Popular do Júri em que será julgado o pastor ex-pastor Georgeval Alves Gonçalves.

O réu é acusado de ter ateado fogo no quarto em que dormiam duas crianças (filho e enteado). Investigações posteriores apontam que o incêndio seria para ocultar crimes de estupro praticados contra os meninos.

O processo criminal foi enviado na sexta-feira (24/06) para o Ministério Público para que este indique as testemunhas que serão ouvidas em plenário.

Depois serão intimados os advogados de acusação Síderson Vitorino e Lharyssa Carvalho e depois aqueles que compõem a defesa do acuado.

Na mesma decisão em que deu início aos preparativos para o Tribunal do Júri, o juiz Tiago Fávaro Camata ainda negou a liberdade provisória do pastor Georgeval, nos seguintes argumentos:

“Nesse contexto, observo que a prisão preventiva do acusado GEORGEVAL ALVES GONÇALVES fora decretada, às fls. 924/926-Volume 05, como medida de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, sendo que, em tal provimento judicial, foram abordados, de forma fundamentada, os aspectos relacionados à gravidade concreta dos crimes supostamente praticados. Para além disso, verifico que a prisão cautelar do réu fora reavaliada e mantida às fls. 1419/1421-Volume 08 e 2071/2090-Volume 11, de modo que, desde então, não houve qualquer alteração do contexto fático-probatório capaz de alterar os fundamentos de tais decisões.

Sendo assim, ainda presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, inciso I, ambos do CPP – conforme fundamentado nas decisões supracitadas e neste provimento –, MANTENHO a prisão preventiva do réu GEORGEVAL ALVES GONÇALVES, como medida de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.”

Para os advogados de acusação Síderson Vitorino e Lharyssa Carvalho, a instauração do Tribunal do Júri representa a certeza de que o pastor Georgeval será condenado e pagará pelos crimes que cometeu.

O espaço está aberto para a defesa do acusado, através do número 27-99527-2726, caso queira se manifestar a respeito de seu cliente.

Tags: EstuproGeorgeval AlvesJoaquim e KauãJulgamentoLinhares
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