Com o início da campanha eleitoral nesta sexta-feira (16/08), os candidatos às eleições municipais de 2024 podem finalmente solicitar votos de forma explícita e promover suas propostas. No entanto, a legislação eleitoral estabelece regras específicas sobre o que é permitido e o que é proibido durante esse período.
O que é permitido na campanha
Propaganda nas ruas
Os candidatos podem distribuir folhetos, adesivos, volantes e outros materiais impressos, sendo a responsabilidade pela edição desses materiais de partidos, federações, coligações ou dos próprios candidatos. Além disso, é permitido o uso de carros de som e mini-trios durante carreatas, caminhadas e comícios, desde que o volume seja controlado para não causar perturbação pública.
A realização de caminhadas, carreatas e passeatas pode ocorrer até às 22h do dia anterior à eleição. Eleitores podem usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas para manifestar suas preferências, enquanto camisas podem ser entregues a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda.
Placas com o nome e número dos candidatos podem ser instaladas nas sedes dos comitês de campanha, e mesas móveis para distribuição de material de campanha podem ser colocadas ao longo das vias públicas, desde que não obstrua o trânsito.
Propaganda na internet
A propaganda na internet também está liberada a partir desta sexta-feira. Candidatos podem utilizar sites, páginas de partidos e redes sociais, desde que os endereços eletrônicos sejam registrados na Justiça Eleitoral. O envio de e-mails para endereços cadastrados gratuitamente e a realização de posts em blogs e redes sociais são permitidos. O impulsionamento de conteúdo é autorizado para promover candidaturas, partidos ou federações, mas é proibido fazer propaganda negativa ou usar deepfakes.
O que é proibido
Propaganda nas ruas
É proibido desrespeitar as normas estabelecidas para a campanha eleitoral, o que pode resultar em multas que variam de R$ 5 a 25 mil. Além disso, a propaganda em locais não autorizados e o uso excessivo de materiais podem levar a penalidades.
Propaganda na internet
O uso de desinformação, deepfakes e conteúdos manipulados para afetar o equilíbrio do pleito é estritamente proibido. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral está vedada entre 48 horas antes e 24 horas após a eleição.
Com essas diretrizes, a Justiça Eleitoral busca garantir uma campanha justa e transparente, respeitando tanto a liberdade de expressão quanto a ordem pública. Candidatos e eleitores devem estar atentos às regras para evitar problemas e garantir a integridade do processo eleitoral.
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