A CAIXA passou a disponibilizar, desde esta segunda-feira (24), novas linhas de crédito para capital de giro com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), no âmbito do Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC), instituído pela Medida Provisória n° 975/2020, que foi convertida na Lei nº 14.042/2020. As novas modalidades de crédito foram criadas para facilitar o acesso ao crédito às empresas de pequeno e médio porte frente aos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19.
O prazo total da operação é de até 60 meses, sendo que para as pequenas empresas a taxa de juros é a partir de 0,63% ao mês, a depender da garantia ofertada, com prazo de carência de 9 até 12 meses. A taxa de juros para as médias empresas é a partir de 0,53% ao mês.
As linhas são destinadas às empresas com faturamento fiscal superior a R$ 360 mil e inferiores a R$ 300 milhões ao ano, considerando a receita bruta apurada em 2019. No caso de grupos econômicos, é considerado o faturamento consolidado do grupo.
Para o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, essa é mais uma linha de crédito com condições facilitadas de contratação, que o Governo Federal oportunamente instituiu para reforçar o apoio aos empresários brasileiros. “A CAIXA vai assumir, mais uma vez, o seu papel de instituição protagonista das políticas de crédito para empresas de pequeno e médio porte, apoiando aqueles que estão fazendo o Brasil retomar as atividades econômicas. O crédito poderá ser utilizado de forma livre, para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento”, ressalta.
Como solicitar o crédito:
As pequenas empresas, com faturamento fiscal anual inferior a R$ 30 milhões, podem solicitar o crédito nas agências ou manifestar interesse pelo produto por meio de preenchimento de formulário no site CAIXA Com sua Empresa (http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaempresa/).
Para as médias empresas, com faturamento fiscal anual superior a R$ 30 milhões, o cliente entra em contato diretamente com uma das agências empresariais, para coleta dos documentos e demais tramites de contratação.
As contratações podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogadas caso haja alteração legal, ou até a utilização do limite disponibilizado para a CAIXA no Programa, o que ocorrer primeiro.
A garantia é limitada a 80% do valor do crédito, mais o aval dos sócios, podendo ser agregadas outras garantias adicionais. As empresas também contarão com a isenção da Taxa de Abertura de Crédito (TAC).
Os recursos poderão ser utilizados para realizar investimentos, como a aquisição de máquinas e equipamentos, despesas operacionais, como pagamento de salário de empregados, compra de matérias-primas, mercadorias, entre outros.
Limites das operações:
Os empresários poderão solicitar o crédito no valor mínimo de R$ 15 mil até o valor máximo de R$ 10 milhões, considerando a soma das operações contratadas com garantia do FGI para o mesmo CNPJ, sendo o valor da contratação definido conforme a avaliação de crédito do cliente.