O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) propôs uma Representação contra a Câmara Municipal de Linhares, após sucessivos casos de uso irregular de veículos oficiais por vereadores. O caso mais recente envolve o vice-presidente da Casa, vereador Jonair da Silva Ferreira, conhecido como Yupy Silva, flagrado utilizando um carro da Câmara para fins particulares — inclusive, segundo denúncias, para ir à academia.
Com base nos fatos, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), Sérgio Aboudib, relator do caso, determinou a notificação de todos os vereadores para que apresentem justificativas em um prazo de cinco dias, antes da análise do pedido de medida cautelar.
A Representação do MPC-ES (Processo 5516/2025) também cita um caso anterior, ocorrido em abril de 2024, envolvendo o vereador Roque Chile de Souza, também acusado de usar veículo da Câmara de forma indevida. Diante da reincidência dos episódios, o presidente da Casa, vereador Ronald Passos Pereira, também foi incluído entre os representados.
Transparência e publicidade
Na Representação, o MPC-ES destaca que a falta de identificação externa nos veículos da Câmara de Linhares fere os princípios constitucionais da transparência e publicidade, dificultando o controle social sobre o uso dos bens públicos.
Por isso, o órgão ministerial pede ao TCE-ES que conceda medida cautelar determinando a imediata identificação dos veículos oficiais, com adesivos visíveis nas laterais, em um prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia de atraso.
O objetivo é coibir novos abusos e garantir a correta utilização dos veículos públicos. Segundo o MPC-ES, a urgência da medida se justifica pela gravidade dos fatos, possível ineficácia de decisão tardia e pela violação dos princípios básicos da administração pública.
A decisão monocrática 00545/2025-8, publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial de Contas, informa que, após as justificativas dos vereadores, os autos serão encaminhados à Secretaria Geral de Controle Externo para nova análise antes da deliberação sobre a cautelar.
Veja a íntegra da Representação do MPC-ES
Veja a Decisão Monocrática 00545/2025-8
Acompanhe o andamento do Processo TC 5516/2025
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