Após muita mobilização nas redes sociais, críticas e exigências dos munícipes, a câmara de vereadores de Linhares aprovou o PLC (Projeto de Lei Complementar) de autoria dos vereadores professor Antônio Cesar (PV) e Juarez Donatelli (PV), cujo a matéria institui a chamada Ficha Limpa Municipal e prevê condições para ocupação de cargos de liderança, como os de secretários municipais, presidentes e dirigentes de fundações e autarquias, dentre outros. A aprovação foi unânime e ocorreu na sessão ordinária desta segunda-feira (07/06).
Segundo os autores do projeto, o texto do (PLC) nº 05/2021 prevê impedir nomeações de pessoas condenadas por corrupção e outros crimes graves em cargos de liderança da gestão de Linhares, como os de secretários municipais, chefes e coordenadores de setores, presidentes e dirigentes de fundações e autarquias, dentre outros. Para entrar em vigor, o projeto agora só depende da sanção do prefeito Guerino Zanon.
“Conseguimos aprovar o projeto da Ficha Limpa Municipal contando com o importante apoio da população, que pressionou os seus representantes para que votassem sim à matéria. Agora, esperamos que o Executivo ouça e atenda ao clamor da sociedade por uma Linhares mais justa, moral e coerente, bandeiras que, inclusive, nortearam muitas campanhas políticas no ano passado”, afirma o professor Antônio Cesar.
O vereador lembra que desde 2010, o Brasil passou a exigir que os cargos eletivos fossem ocupados por pessoas com ficha limpa, mas em Linhares, nada impede que essas pessoas assumam funções de liderança na administração pública. “Por isso, tornou-se importante e necessário propor um projeto de lei complementar para municipalizar a lei da Ficha Limpa, como outras cidades e estados já fizeram”, completa Antônio Cesar.
De modo geral, o PLC da Ficha Limpa Municipal estabelece condições para que sejam realizadas nomeações condizentes com a moralidade e a probidade, assim como diz o artigo 37 da Constituição. O projeto também impõe restrições à nomeação de pessoas condenadas – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado – por crimes eleitorais, para os quais a lei prescreva pena privativa de liberdade; contra o meio ambiente e a saúde pública; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; contra a vida e a dignidade sexual; dentre outros.
Créditos das fotos:
– Antônio Cesar: Gabriel Filipe
– Juarez Donatelli: Arquivo Pessoal