Na última terça-feira (13/08), a Comissão Especial da Reforma Tributária aprovou requerimento de autoria do coordenador da bancada capixaba no Congresso Nacional, deputado federal Da Vitória (Cidadania), para debater no Espírito Santo a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, que prevê alterações no sistema tributário brasileiro.
Ainda não foi marcada a data para audiência. A comissão tem três meses para aprovar parecer sobre a proposta. Para Da Vitória, que é vice-presidente do colegiado, é importante que o tema seja debatido com os estados e municípios, que, sua avaliação são os principais entes federativos do Estado brasileiro.
“É necessário ouvir todos os setores da sociedade, empresariado, trabalhadores, governo e municípios. Todos estão diretamente envolvimentos nesta reforma, que é fundamental para deslanchar a economia nacional”, afirmou o parlamentar, que presidiu os trabalhos da comissão.
Na avaliação do deputado capixaba, o Brasil tem um dos sistemas tributários mais complicados do mundo. “Nos últimos 30 anos, tivemos mais de 390 mil normas tributárias editadas no Brasil. Essa quantidade de taxas e tarifas só atrapalha o crescimento do País. Precisamos criar um ambiente de negócios favorável para que possamos facilitar a produção, atrair o capital estrangeiro e gerar empregos. Mais do que nunca é preciso simplificar, desburocratizar”, defendeu.
Durante a apresentação do cronograma de trabalho, o relator da PEC, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), não descartou a possibilidade de a proposta de Reforma Tributária que está sendo gestada pelo governo seja incorporada aos debates da comissão especial.
Imposto Único
De autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), baseado em ideias do economista Bernard Appy, a PEC 45/2019 prevê a simplificação do sistema tributário nacional por meio da extinção de três tributos federais (IPI, PIS e Cofins), um tributo estadual (ICMS) e um municipal (ISS). No lugar desses cinco tributos, todos relacionados ao consumo, seria criado um novo imposto sobre o valor agregado, chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).