Uma moradora de Aracruz, que afirmou receber água imprópria para consumo em sua residência desde 2021, ingressou com uma ação contra a companhia de saneamento e contra o Município e teve seus pedidos analisados pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca.
A autora contou que a água começou a sair da torneira com um pó preto, motivo pelo qual ela e sua família tiveram que comprar água mineral para beber, cozinhar, lavar os alimentos e tomar banho, sendo a água da torneira utilizada apenas para lavar o chão e limpar a casa.
Já a companhia de saneamento argumentou que o problema no fornecimento de água foi pontual, ocorrido em apenas dois dias, devido a um vazamento na rede de distribuição. Enquanto o executivo municipal alegou ilegitimidade para figurar na ação e ausência de provas.
Contudo, o magistrado entendeu que o Município é o detentor do serviço público, tendo o dever de fiscalizar os serviços prestados. E, ainda, diante das provas apresentadas e depoimentos de testemunhas, o juiz concluiu que houve falha na prestação do serviço pela empresa responsável pela distribuição de água, de forma repetitiva e constante, ao longo de mais de um ano, sem solução.
Assim sendo, diante da conduta do prestador de serviço e da demora na solução do problema, o magistrado condenou as requeridas a indenizarem a moradora em R$ 3 mil por danos morais. Porém, o juiz negou o pedido de indenização por danos materiais, pois, embora tenham ficado comprovadas as falhas recorrentes, a autora não apresentou provas do valor do prejuízo sofrido.
Processo 5002142-69.2023.8.08.0006.