Nesta sexta-feira (26/08), a população de Linhares ficou sem os serviços do Transporte Público Coletivo, isto devido a realização de uma assembleia realizado pelo Sindinorte, sindicato que representa os profissionais que trabalham em transporte coletivo, a realização da assembleia foi logo pela manhã, o que provocou uma paralisação nos serviços, por cerca de três horas.
A má notícia para a população de Linhares é que na próxima terça-feira (30/08), o Transporte Público Coletivo, em Linhares pode entrar em greve e por tempo indeterminado. O vice-presidente do Sindicato, Euridio Poubel falou com nossa reportagem sobre o que ocorreu nesta sexta-feira e alertou para uma possível greve na próxima terça-feira. Veja vídeo.
Nossa reportagem também falou com o coordenador operacional de transporte e ele deu o posicionamento da empresa. Veja vídeo.
Eduardo também falou que a empresa já reuniu com a Prefeitura para falar sobre o assunto. Veja vídeo.
O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Espirito Santo divulgou uma nota de esclarecimento a respeito do que está ocorrendo no município de Linhares.
O Norte Notícia também demandou a Prefeitura de Linhares para dá seu posicionamento, mas o município não respondeu.
O Norte Notícia, no mês de junho, do ano de 2020, deu uma matéria, exclusiva em que a empresa recorrer ao município para obter uma espécie de auxilio emergencial por causa dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus.
Na época, de acordo com o processo Nº 005947/2020,o valor seria de: R$ 2.290.127,80 (Dois Milhões duzentos e noventa mil cento vinte sete reais e oitenta centavos), que sairiam dos cofres públicos indo direto para o caixa da Joana Darc.
A empresa Joana Darc tem um contrato com o município de exploração por 25 anos (2015-2040) no valor de R$ 887.892.946,00 (oitocentos e oitenta e sete milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e quarenta e seis reais). Segundo os termos acordados, a cláusula nona que trata do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato diz que ambas as partes podem solicitar a reavaliação em casos fortuitos ou de força maior.
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