O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Linhares, denunciou um homem de 25 anos que colidiu o veículo que dirigia contra outro, no dia 9 de maio (Dia das Mães), na lateral da BR 101, em Linhares. O choque provocou a morte de uma mulher e causou ferimentos graves nas duas filhas e no marido dela, que conduzia o veículo atingido. O MPES requer que o denunciado seja submetido a julgamento perante o Tribunal Popular do Júri e seja condenado por crimes diversos, como homicídio qualificado por motivo torpe e que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, entre outros.
O MPES requer ainda que seja mantida a prisão preventiva do acusado. Também pede que seja fixado o valor de R$ 500.000,00 para cada uma das filhas da vítima, a título de dano moral mínimo, além de R$ 300.000,00 a título de dano moral e estético mínimo em favor do marido e o mesmo valor para cada uma das filhas; R$ 150.000,00 para cada um dos pais da vítima fatal; e R$ 100.000,00 a título de dano moral coletivo em favor da sociedade linharense, vítima indireta dos crimes praticados pelo denunciado.
Para o MPES, o condutor que causou a colisão agiu com vontade livre e consciente, assumindo o risco de produzir morte, ao dirigir sem habilitação e com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica e velocidade incompatível para circulação na via. Desta forma, ele provocou a morte de uma das passageiras do outro veículo e assumiu ainda o risco de matar as demais vítimas, que foram socorridas e encaminhadas para o hospital. Com a batida, o carro atingido perdeu o controle, foi lançado fora da via e capotou, conforme comprovado em imagens de câmeras de segurança do local e demais diligências realizadas pelo Ministério Público Estadual, com auxílio da Assessoria Militar da instituição.
O MPES narra na denúncia que, apesar da gravidade dos fatos, o denunciado não prestou socorro às vítimas e retornou para a festa onde estava antes da colisão, onde foi preso, após diligências empreendidas por policiais rodoviários federais. Ele foi submetido ao Teste do Bafômetro, que constatou 0,67 mg/l de sangue. Além de ter deixado o local para fugir à responsabilidade penal ou civil, o denunciado infringiu ainda as restrições contra a propagação da Covid-19, porque restou constatado que ingeriu bebidas alcóolicas em diversos locais com aglomerações de pessoas em estabelecimentos comerciais e estava em uma festa com diversas pessoas.
Diante dos fatos, o MPES o requer a condenação do denunciado nas sanções do descritas nos artigos 121, §2º, incisos I e IV c/c artigo 18, inciso I, parte final, ambos do Código Penal c/c artigo 1º, inciso I, da Lei 8.072/90 (vítima que veio a óbito) c/c artigos 121, §2º, incisos I e IV c/c artigo 18, inciso I, parte final c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal c/c artigo 1º, inciso I, da Lei 8.072/90 (três vezes – demais vítimas) c/c artigo 304, parágrafo único c/c artigo 305, caput c/c artigo 306, §2º, inciso I c/c artigo 311, caput, todos do Código de Trânsito c/c artigo 268, caput, do Código Penal c/c artigo 61, inciso II, alínea “j” c/c artigo 69, ambos do Código Penal.
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