O candidato Guerino Zanon voltou e ter mais um revés na ação que tenta registro para concorrer nesta eleição. Em ação que pede a impugnação do registro de candidatura do atual prefeito, o Ministério Público Eleitoral apresentou suas alegações finais. Nela, formou convencimento que houve dolo no caso que resultou sua condenação em segunda instância, em julgamento Colegiado, no Tribunal de Contas da União (TCU).
Trata-se de um convênio firmado no final da década de 90, que previa a construção de uma unidade de tratamento de esgoto no Pontal do Ipiranga, obra que, segundo o MP, foi abandonada, gerando grave prejuízo financeiro aos moradores.
Na alegação da defesa de Guerino, os advogados do prefeito afirmam que não houve dolo diante do problema.
Diante das condenações sofridas no Tribunal de Contas, Hoje, o atual prefeito é condenado em segunda instância, e, como o entendimento do MP é que o prejuízo com o abandono da obra foi intencional, ou seja, houve dolo, o convencimento é pelo pedido de indeferimento. Além disso, o MP pediu que , caso haja a expedição de liminar ara que Guerino Concorra, seja declarada a nulidade e cancelamento do mesmo. Isso quer dizer que, se o prefeito insistir em concorrer, seus votos não serão computados. Agora, diante de tudo que foi levantado, a decisão caberá ao Juiz da 25ª zona eleitoral , Gideon Drescher.