Uma circular exigindo o apontamento dos dias de adesão ao movimento de greve do magistério de Linhares provocou revolta na categoria.
Um grande número de professores estiveram na manhã de hoje (26), em frente a Secretaria de Educação Municipal para reivindicarem a implantação do Plano de Cargos e Salários do magistério, mas hoje além desse objetivo eles estavam revoltados com uma circular que foi enviada para as escolas da rede municipal de ensino, onde os professores disseram que se sentiram coagidos através da mesma. A Professora Rusibelma Rodrigues da Silva, disse que é professora a 35 anos e que o direito de manifestação é livre e que esse tipo de coação e um absurdo em um pais democrático, onde através deste tipo de atitude tomada pela municipalidade o magistério se sente ameaçado, só por lutar por algo que é direito da classe. Ela ainda acrescentou que a Educação do município esta precária com falta de material didático, merenda pobre entre outros. Acompanhe entrevista da professora na integra…
A também professora Vânia Sandri,disse que o direito de greve é legítimo e que essa coação é descabida e que o gestor publico, não cumpriu um acordo feito por ele mesmo. Veja depoimento da professora…
A Deputada estadual Eliana Dadalto também esteve no manifesto, apoiando os professores e disse que antes de ser deputada é professora e esta junto com a categoria e fez um pedido ao Prefeito que cumpra a lei e finalizou dizendo que participara de uma reunião junto com a diretoria do SISPML,nesta sexta-feira (27),no Tribuna de Justiça. Confira a entrevista…
A Prefeitura de Linhares se posicionou sobre o assunto através de nota Veja a mesma na Integra:
“A Secretaria Municipal de Educação esclarece que desde que o movimento foi deflagrado pela categoria, os dias de paralisação são letivos, regulares de trabalho definidos no calendário escolar. Das 110 escolas que integram a rede municipal de ensino, 26 delas aderiram ao movimento.
Ressalta que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo suspendeu os efeitos da decisão judicial proferida pelo Juízo de Linhares por entender que o Município cumpre regularmente o acordo firmado com o Sindicato para a categoria do magistério e demais servidores municipais com a aplicação do Plano de Cargos e Salários.
Destaca ainda que o SISPML mesmo tendo conhecimento do inteiro teor da decisão do Tribunal de Justiça decidiu por deflagrar o movimento grevista. Assim, cabe ao município alertar que a Lei de Greve em seu artigo 6º assegura aos grevistas o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve, mas em nenhuma hipótese, os meios adotados poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
O Município pontua que a mesma Lei expressamente dispõe que as manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Desse modo, o Município reafirma que cumpriu integralmente o acordo firmado com o Sindicato e alerta para as implicações estabelecidas na Lei de Greve.”