A Promotoria Eleitoral do Ministério Público, apresentou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600641-90.2024.6.08.0025 com pedido de tutela antecipada, contra a chapa de candidatos a vereador do PP (Partido Progressistas) que disputou as eleições municipais deste ano. O caso já vinha sendo investigado pelo MP, e no final desta terça-feira (03/12) a juíza eleitoral da comarca de Linhares acatou o pedido do MP, determinando a suspenção liminar da expedição e diplomação dos referidos candidatos eleitos e suplentes da chapa, até a decisão final da demanda.
A Investigação do Ministério Público apura uma suposta ocorrência de fraude/abuso do poder político consistente no registro de candidatura fictícia a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou federação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
De acordo com o MP o mencionado Partido apresentou à Justiça Eleitoral, em agosto de 2024, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 11 homens e 5 mulheres, com o que teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino. Em razão disso, o respectivo DRAP foi deferido e admitida a participação do PP na eleição proporcional do corrente ano. Contudo, o Requerimento de Registro de Candidatura (RCC) do candidato de iniciais I. D. M. Foi INDEFERIDO, o que levaria ao PP a não cumprir o requisito da “cota de gênero”. Com isso, após o deferimento do citado DRAP, o PP juntou aos autos daquele processo “Ata Complementar” à Convenção do Partido, incluindo como candidata L. T. D. S. Citada pelo MP como suposta candidata fictícia. Acontece que após o pleito, ocorrido em 6 de outubro de 2024, o MPE, no exercício do múnus fiscalizatório, verificou que a “candidata” suplente L. T. D. S. não era, de fato, candidata, pois: 1º) não fez campanha em suas redes sociais; 2º) as redes sociais informadas pela candidata no RRC não pertencem a ela; 3º) teve votação inexpressiva; e 4º) ausência de atos efetivos de campanha. Tais elementos demonstram a total INVIABILIDADE da candidatura da citada, ainda mais nos tempos atuais em que a divulgação política deixou de ser apenas por meio do corpo a corpo e passou a ser amplamente difundida pelas redes sociais. Para o MP existe a hipótese de candidatura fictícia, apresentada apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do PP nas eleições proporcionais.
Ainda de acordo com o MP, pela análise do depoimento prestado pela “candidata” na Promotoria de Justiça Eleitoral, fica cabalmente evidenciada a inviabilidade da sua candidatura. Além disso, é possível perceber as estratégias pueris utilizadas, pela coligação, para tentar dar aparência de legalidade a uma candidatura notoriamente fictícia.
Inicialmente, destaque-se o fato de que a candidata desconhecia seu próprio “número de urna”, ou seja, não sabia o número de sua candidatura. Questionada como pedia votos sem saber o próprio número, disse que apenas entregava os santinhos quando ia às propriedades próximas para “vender biscoitos” – fato posteriormente desmentido pela própria investigada, que afirmou que, na verdade, não trabalhou durante todo o ano de 2024, pois era “dona de casa” e apenas cuidava dos dois filhos, crianças.
No depoimento da investigada, ficou bastante evidente a não realização de campanha eleitoral, uma vez que prestou diversas informações contraditórias a respeito da sua “campanha”. Em relação à campanha nas redes sociais, afirmou que não utilizou Instagram, Facebook ou qualquer outra rede social, alegando que apenas utilizou na “campanha” o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp. Questionada então se poderia apresentar uma dessas mensagens, disse que não mais as possuía, pois eu apago as mensagens” do aplicativo. Registre-se que a investigada residia na Zona Rural e que as redes sociais seria um recurso indispensável para a divulgação da sua campanha. Uma vez que, segundo ela, fez campanha em poucas fazendas próximas de sua residência.
A investigada também desconhecia o partido pelo qual concorreu (Partido Progressistas – PP), afirmando que seria o Partido Liberal – PL. Quando perguntada sobe as funções do vereador, limitou-se a dizer que “é muito importante” e “serve para ajudar os outros dando emprego”.
Além disso, questionada quanto ao conhecimento de outras candidaturas ao cargo de vereador no próprio partido, afirmou que conhecia apenas a do “Bruno, este que tirou foto comigo”, referindo-se à fotografia que aparece no “santinho” da investigada. O que também demonstra total desconhecimento, falta de empenho mínimo e de preocupação com o pleito que “concorreu” e para o qual houve dispêndio de expressivos recursos públicos para toda a coligação.
Não explicou satisfatoriamente os gastos do recurso financeiro que recebeu do partido (R$ 7.000,00), apresentando versões conflitantes a respeito de quem “fez campanha” para ela e como foi feita essa “campanha”.
Não bastasse, a prestação de contas parcial da candidata apresenta tão somente como gasto de campanha o recebimento de valor oriundo do partido – estranhamente divididos igualitariamente para as pessoas que “fizeram campanha” para a candidata (sete pessoas para R$ 7.000,00).
Caso o suposto crime de fraude seja confirmado, existe a expectativa de uma recontagem de votos, que poderá entregar ao Partido Liberal (PL) mais uma cadeira na câmara de vereadores de Linhares, levando assim o suplente Cabo Bonadiman ao legislativo municipal.
Por se tratar de uma liminar, o caso ainda cabe recursos.
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