No ano de 2026, os brasileiros vão às ruas para escolherem seu novo presidente, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Mas quem não terá sua foto na urna é Gilvan da Federal (PL).
Em dezembro de 2025, O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral de Vitória, informou que o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) manteve, por unanimidade, a condenação imposta ao ex-vereador, que atualmente é deputado federal, pela prática de violência política de gênero contra a então vereadora e atual deputada estadual Camila Valadão (PSOL).
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A decisão confirma integralmente a sentença proferida em março de 2025 pela juíza eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, que condenou o parlamentar a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa de R$ 10 mil. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos, nos termos da legislação aplicável.
O caso diz respeito a episódio ocorrido em 2021, durante sessão da Câmara Municipal de Vitória. A denúncia foi apresentada pelo MPE-ES após análise de vídeos e depoimentos que comprovaram que o réu mandou a vereadora “calar a boca”, além de ofendê-la reiteradamente com expressões pejorativas e agressivas.
Ficou demonstrado que as atitudes do então vereador tinham a finalidade de intimidar e cercear a participação da vítima nos trabalhos legislativos, configurando constrangimento baseado na condição de mulher da parlamentar. Tanto a sentença quanto o acórdão do TRE-ES reconheceram que as agressões verbais configuram violência política de gênero, prevista na legislação eleitoral.
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A atuação da Promotoria Eleitoral foi decisiva para a responsabilização do réu, destacando a importância da aplicação da Lei n.º 14.192/2021, que visa combater práticas discriminatórias e assegurar às mulheres um ambiente político livre de violência e intimidação. Durante o processo, o MPE reforçou que liberdade de expressão e imunidade parlamentar não podem ser utilizadas para justificar ataques pessoais que comprometam a integridade e o pleno exercício do mandato de mulheres eleitas.
Com a confirmação da condenação por órgão colegiado, o parlamentar se torna inelegível por oito anos, conforme estabelece a Lei Complementar n.º 64/1990 (Lei da Ficha Limpa). Apesar disso, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até eventual decisão em sentido contrário, a situação de inelegibilidade permanece vigente.
O Ministério Público Eleitoral reafirma seu compromisso com a proteção da participação política das mulheres e com o enfrentamento de práticas que busquem silenciar, intimidar ou deslegitimar mulheres no exercício de mandatos eletivos. A manutenção da condenação pelo TRE-ES representa avanço importante no combate à violência política de gênero e na defesa da integridade do processo democrático.
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