O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) esclarece que votos nulos e em branco não têm o poder de anular uma eleição, apesar dos boatos que circulam em períodos eleitorais. De acordo com o órgão, o resultado das eleições é apurado com base apenas nos votos válidos, aqueles dados diretamente aos candidatos ou partidos.
Mensagens falsas afirmam que se mais da metade dos eleitores votar em branco ou nulo, uma nova eleição deve ser realizada, o que não é verdade. A anulação de uma eleição só ocorre em caso de fraude comprovada, como a cassação de um candidato eleito por compra de votos, situação em que novas eleições podem ser convocadas.
VOTO EM BRANCO X VOTO NULO
O voto em branco acontece quando o eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, o botão “Confirma”. Já o voto nulo é quando uma pessoa digita um número inexistente de candidato ou partido e aperta o botão “Confirma”.
Na prática, os dois significam a mesma coisa: que o eleitor não quis dar seu voto para nenhum dos candidatos que disputam a eleição. E tanto o voto em branco quanto o voto nulo não entram no cálculo do resultado.
VOTO EM CADA CARGO É INDEPENDENTE
Também já surgiram boatos de que se o eleitor registrar voto em branco ou nulo para um dos cargos em disputa, todos os votos dele serão anulados. “Isso também é mentira”, reforça a Justiça Eleitoral.
Cada tela de votação que aparece na urna eletrônica é independente. Nas eleições municipais, depois de digitar o número do candidato a vereador e apertar a tecla “Confirma”, esse voto já fica registrado. A mesma coisa acontece quando o eleitor digita a sua escolha na votação para prefeito e aperta o “Confirma”.
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