Um acidente de trânsito registrado no final da tarde deste domingo (26/07), no Centro de Linhares, terminou com a prisão de um motociclista que acumulava diversas infrações de trânsito. Segundo a Guarda Civil Municipal (GCM), o homem conduzia uma motocicleta sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apresentava sinais de embriaguez, pilotava um veículo com licenciamento vencido desde 2023, utilizava calçado inadequado e acabou se envolvendo em uma colisão com um automóvel.
A ocorrência foi registrada na Rua Rufino de Carvalho, nas proximidades da Receita Federal, no bairro Shell.
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Acidente aconteceu em cruzamento com placa de parada obrigatória
De acordo com a Guarda Civil Municipal, a colisão envolveu uma motocicleta Yamaha/YBR 125 Factor, conduzida por Werlon Correa Verediano Pessoa, de 38 anos, e um veículo Nissan Kicks, conduzido por uma motorista devidamente habilitada.
Segundo informações apuradas no local, o motociclista seguia pela Avenida Guaçuí e, ao atravessar a Rua Rufino de Carvalho, colidiu com o automóvel, que trafegava no sentido da BR-101.
Os agentes constataram que, na Avenida Guaçuí, existe sinalização de parada obrigatória, o que será considerado na apuração das circunstâncias do acidente.
Bafômetro apontou índice muito acima do permitido
Durante o atendimento da ocorrência, os dois condutores foram submetidos ao teste do etilômetro.
A motorista do Nissan Kicks não apresentou qualquer indício de consumo de álcool.
Já o motociclista inicialmente realizou o teste passivo, que indicou a presença de álcool. Em seguida, ele aceitou realizar o teste quantitativo (ativo), que registrou 0,59 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido (0,59 mg/L).
Pela legislação brasileira, a partir de 0,34 mg/L já é configurado crime de trânsito, sujeito à prisão em flagrante, além das penalidades administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O índice registrado pelo motociclista foi cerca de 74% superior ao limite que caracteriza crime e quase quatro vezes maior que o limite administrativo de 0,15 mg/L, utilizado para aplicação das penalidades por dirigir sob influência de álcool.
Embora o equipamento tenha apresentado problema técnico na impressão do comprovante, a Guarda Civil Municipal elaborou um Termo de Constatação de Embriaguez, documento previsto para situações dessa natureza.
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Preso e encaminhado à Delegacia
Após receber voz de prisão, o motociclista foi encaminhado ao Hospital Geral de Linhares, onde recebeu atendimento devido a um ferimento em um dos dedos da mão direita.
Em seguida, ele foi levado para a 16ª Delegacia Regional de Linhares, onde ficou à disposição da autoridade policial para os procedimentos legais.
Moto foi apreendida e várias infrações foram registradas
Além da prisão por embriaguez ao volante, a motocicleta foi removida para um pátio credenciado pelo Detran.
Os agentes lavraram autos de infração por:
- Conduzir veículo sem possuir CNH;
- Permitir a posse do veículo a condutor não habilitado;
- Dirigir sob influência de álcool;
- Conduzir motocicleta utilizando calçado que não se firma aos pés;
- Trafegar com o licenciamento do veículo vencido desde 2023.
As infrações representam riscos significativos para a segurança no trânsito e podem resultar em penalidades administrativas, criminais e financeiras.
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