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Sancionada lei que prevê assistência integral a aluno com transtorno de aprendizagem

Necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde.

Norte Notícia por Norte Notícia
5 de dezembro de 2021
em Outros destaques, Política
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O Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 1 de dezembro, traz a publicação da Lei 14.254, que institui o acompanhamento integral para educandos com dislexia, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. A norma é originária do PL 3.517/2019, aprovado pelo Senado em 9 de novembro.

A nova política prevê identificação precoce do transtorno, encaminhamento do educando para diagnóstico e apoio educacional na rede de ensino, bem como apoio terapêutico especializado na rede de saúde. Segundo a lei, as escolas da educação básica das redes pública e privada, com o apoio da família e dos serviços de saúde existentes, devem garantir o cuidado e a proteção a esses educandos, de modo a garantir seu pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com auxílio das redes de proteção social, de natureza governamental ou não governamental.

Educandos com dislexia, TDAH ou outro transtorno de aprendizagem que apresentam alterações no desenvolvimento da leitura e da escrita ou instabilidade na atenção que repercutam na aprendizagem devem ter assegurado o acompanhamento específico. Necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde.

De acordo com a nova lei, caso seja verificada a necessidade de intervenção terapêutica, esta deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar. Além disso, os sistemas de ensino devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos que devem ser tomados, e capacitação continuada.

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Fonte: Agência Senado.

 

 

 

Tags: EducaçãoLeiSancionada
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