A partir de 1º de junho, entrou em vigor uma nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que amplia de três para seis segundos o tempo para que chamadas de telemarketing sejam consideradas de curta duração. A medida visa coibir práticas abusivas em ligações de vendas.
De acordo com o Procon, conforme as normas da Anatel, se uma empresa utilizando o prefixo 0303 realizar pelo menos 100 mil ligações diárias e 85% delas forem de curta duração, a empresa será penalizada e proibida de originar chamadas por 15 dias. A Anatel monitora eletronicamente o uso do prefixo 0303 e aplica penalidades em casos de abuso.
Desde março de 2022, as empresas de telemarketing são obrigadas a usar o prefixo 0303 em suas ligações, permitindo que os consumidores identifiquem, recusem ou bloqueiem chamadas de vendas. Caso uma empresa cometa irregularidades, a punição pode ser suspensa se houver um acordo com a Anatel para cessar as práticas abusivas.
A orientação é para que os consumidores também possam denunciar práticas abusivas ao Procon. Recomenda-se registrar o recebimento de ligações em excesso em sites especializados, como “Qual empresa me ligou” e “Não me perturbe“, que ajudam a identificar e armazenar registros das empresas responsáveis pelas chamadas, facilitando a comprovação do excesso de ligações abusivas.