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Foto - Corpo de Bombeiros/MG - Divulgação

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Prazo para solicitar indenização do PID é prorrogado até 4 de julho

Moradores de cidades como Linhares, Sooretama, Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Marilândia, São Mateus e Serra, reconhecidas como atingidas pela tragédia de Mariana, ainda podem garantir indenização de R$ 35 mil.

Norte Notícia por Norte Notícia
28 de maio de 2025
em Cidade, Destaques
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Foi prorrogado até o dia 4 de julho de 2025 o prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID), iniciativa voltada às vítimas da tragédia do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015.

A nova data foi confirmada no último dia 27, após solicitação das seccionais da OAB de Minas Gerais e do Espírito Santo, e oficialmente divulgada pela mineradora Samarco.

O PID é voltado a pessoas que ainda não receberam qualquer tipo de indenização desde o desastre, e agora têm mais tempo para buscar reparação pelos danos sofridos.

Cidades capixabas como Linhares, Sooretama, Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Marilândia, São Mateus e Serra foram reconhecidas como atingidas e, por isso, moradores com comprovante de endereço nesses municípios podem ser elegíveis.

Quem pode receber a indenização do PID?

A repactuação do acordo entre Samarco, Governo Federal, STF e outras entidades, firmada em novembro de 2024, estabeleceu o pagamento de indenizações em diferentes categorias:

• R$ 35 mil pelo PID;

• R$ 95 mil para a categoria Agro-Pesca;

 • Além de compensações por lucros cessantes e outros prejuízos.

De acordo com a dra. Sarah Fiorot (OAB/ES 36.884), para ter direito ao PID, o interessado precisa atender aos seguintes requisitos:

• Ter solicitado cadastro na Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, sem ter firmado acordo pelo PIM ou NOVEL;

• Ter ajuizado ação judicial contra a Fundação Renova ou partes relacionadas até 26 de outubro de 2021 (exceto ações exclusivamente sobre dano água);

• Ter ingressado no sistema NOVEL até 29 de setembro de 2023, conforme as exceções previstas;

• Ter 16 anos completos na data do rompimento, em 5 de novembro de 2015;

• Quem assinou termo de quitação apenas por dano água pode ser elegível, desde que preencha outras condições previstas nas cláusulas 69 e 70 do acordo.

Como comprovar o dano?

A comprovação foi facilitada: qualquer comprovante de endereço em nome da pessoa atingida, emitido após 2015 e localizado em uma das cidades reconhecidas, já pode servir como prova. Contas de água, luz, telefone, internet, entre outros, são aceitas.

Como saber se estou apto?

A Samarco disponibilizou um link para consulta da aptidão ao PID e também à indenização Agro-Pesca. A verificação considera o histórico de cadastro na Fundação Renova. Em alguns casos, pode ser necessário solicitar verificação do CPF para atualização da base de dados.

Confira aqui se você tem direito:

Consulta de Condição para Ingresso ao PID e ao Sistema Agro-Pesca | SAMARCO

Linhares está entre as cidades reconhecidas?

Sim. A Repactuação de 2024 reconheceu como atingidas todas as cidades do Vale do Rio Doce, incluindo municípios do Espírito Santo.

Portanto, moradores de Linhares, Sooretama, Marilândia, entre outros, podem apresentar comprovante de residência como evidência do dano sofrido.

Para tirar dúvidas e receber orientação, é recomendável procurar um profissional especializado na causa dos atingidos.

A ampliação do prazo até julho representa uma nova oportunidade de justiça para quem ainda não teve seus direitos reconhecidos. Informe-se, consulte sua aptidão e busque seu direito à indenização!

Fonte: Dra. Sarah Fiorot (OAB/ES 36.884) – https://sarahfiorot.adv.br

Sobre a Autora
Sarah Fiorot, OAB/ES 36.884
@sarahfiorotadvocacia (Instagram)
27 9 9638-3725 (WhatsApp)
Fonte: Dra. Sarah Fiorot (OAB/ES 36.884) – https://sarahfiorot.adv.br/uncategorized/prazo-para-solicitar-indenizacao-do-pid-e-prorrogado-ate-4-de-julho/

 

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Tags: Barragem de FundãoDesastre de MarianaEspirito SantoMinas GeraisPIDProrrogado
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