Uma clínica dentária foi condenada a indenizar uma mulher após realizar procedimento dentário que causou transtornos à paciente. A requerente narra que adquiriu os serviços oferecidos pela ré, porém teve prejuízos com a prótese realizada, sendo impedida de mastigar alimentos devido ao forte incômodo na boca.
A parte requerida não contestou as afirmações defendidas pela autora e o magistrado entendeu que os fatos declarados são verdadeiros.
O juiz do 1° Juizado Especial Cível de Linhares utilizou o Código de Defesa do Consumidor como base de examinação dos autos. Segundo o mediador, a clínica falhou na prestação de serviço, vindo a causar danos físicos e morais à paciente.
O magistrado entendeu que a requerente deve devolver a prótese dentária, sendo ressarcida no valor desembolsado no produto e indenizada moralmente devido aos problemas enfrentados após a realização do procedimento, visto que a autora passou por “dissabores que ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano”, afirmou o juiz.
A paciente deve ser indenizada a título de danos materiais em R$350, pelo valor desembolsado na aquisição do produto, e danos morais em R$1000.
Processo nº: 0017223-52.2015.8.08.0030
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