Policiais Federais e Policiais Rodoviários Federais deflagraram, na manhã desta terça-feira (12), a Operação Naftalina, que tem como objetivo desmantelar uma organização criminosa que adulterava e revendia combustíveis, além da praticar lavagem de dinheiro e outros crimes.
Ao todo, estão sendo cumpridos 9 mandados de prisão preventiva, 6 de prisão temporária e 8 medidas cautelares de suspensões de atividade econômica.
Também estão sendo cumpridos 27 mandados de busca e apreensão na Grande Vitória, dois em São Paulo (02) e quatro no Rio de Janeiro, além de várias medidas de sequestro de bens dos investigados.
Em razão da grande quantidade de ordens judiciais, a ação contou com a participação de aproximadamente 160 policiais federais e rodoviários federais, além de 4 auditores da Receita Federal e uma equipe da Sejus destacada para o recebimento e transporte dos presos.
As primeiras ações relativas à Operação Naftalina ocorreram após uma série de abordagens a veículos tanque realizadas pela Polícia Rodoviária Federal, que percebeu irregularidades nas notas fiscais de cargas de nafta solvente e álcool hidratado oriundos de outros Estados da Federação.
Havia indicativos de empresas fantasmas, de fachada e de emissão de notas fiscais falsas por trás das cargas transportadas que dificultava a fiscalização durante o transporte.
Após reunirem um conjunto de dados, os fatos foram trazidos ao conhecimento da Polícia Federal e iniciou-se assim uma investigação que permitiu identificar pessoas e empresas, estruturadas em uma grande organização criminosa, envolvidas na receptação, distribuição e venda de combustíveis adulterados.
Em síntese, a organização adquiria cargas de nafta solvente e álcool hidratado em outros Estados da Federação e as desviavam para a Grande Vitória. Uma vez aqui, o material era levado até um pátio clandestino em Vila Velha, onde os dois materiais eram misturados e a eles adicionados um corante para dar coloração de gasolina.
Na sequência, as misturas adulteradas eram então distribuídas em pelo menos 8 postos de combustíveis da organização criminosa, situados em sua maioria no município de Cariacica para venda ao consumidor final.
Os bens empregados nas atividades ilícitas, em especial os caminhões e os postos de combustíveis, estão em nomes de “laranjas” e foram adquiridos por meio de valores provenientes de outros crimes e por meio do próprio desenvolvimento da atividade criminosa atual.
Foi possível concluir que a organização criminosa desviou um montante de 1.375.352 litros de nafta solvente e cerca de 371.200 litros de álcool hidratado, perfazendo o litro da “gasolina adulterada” o montante aproximado de R$ 3,15.
Considerando os valores atualmente praticados no mercado, em que o litro de gasolina é comprado, em média, por R$ 7, estima-se que os criminosos chegavam a lucrar mais de 100% com o esquema investigado, o que permite projetar um lucro com a atividade ilegal de mais de R$ 6.000.000,00.
Miliciano do Rio foi identificado no comando da organização
Com o apoio do Ministério Público Estadual e da Receita Federal, a investigação demonstrou que, pelo menos desde o início de 2020, a organização criminosa vem recebendo irregularmente cargas de álcool hidratado e de nafta solvente, oriundos de outros Estados, promovendo adulteração de combustíveis e vendendo-os em postos situados na Grande Vitória.
No comando da estrutura criminosa, foi identificado um miliciano do Rio de Janeiro, já preso, que além de utilizar outras pessoas para ocultar o patrimônio adquirido com os crimes e os reais operadores do esquema, ainda investia a maior parte dos lucros em outras atividades criminosas ligadas à milícia.
O objetivo das ações, além do cumprimento das ordens judiciais, é a obtenção de novos elementos de prova que possam permitir o prosseguimento das investigações.
Uma coletiva será realizada na manhã desta terça-feira (12), na Superintendência da Polícia Federal, em São Torquato, com a presença do superintendente da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do delegado da Receita Federal.
Crimes investigados
Os investigados responderão pelos crimes de Organização criminosa (art. 2° da Lei 12.850/2013), Receptações Qualificadas (art. 180, §1°, CPB), Adulterações de Combustíveis e Revendas em Desacordo com a ANP (art. 1°, I da Lei 8.176/1991), Crimes Contra o consumidor (art. 7°, III, da Lei 8.137/90), Crime Ambiental (art. 56 da Lei 9.605/1998), Crimes de Falso (arts. 299 e 304 do CPB), Lavagem de Dinheiro (art. 1°, caput, da Lei 9.613/1998 e art. 1°, §2°, I da Lei 9.613/1998), sem prejuízo de eventuais apurações futuras de sonegação fiscal após atuação administrativa do Fisco. Somadas, as penas podem chegar a mais de 41 (quarenta e um) anos de condenação.
Fonte – Folha Vitoria