Esta segunda-feira (29/03) é o primeiro dia útil em que estão valando as medidas mais restritivas da nova fase da quarentena para combate à Covid-19 no Espírito Santo. As medidas vão valer até o próximo domingo, 4 de abril.
As medidas mais restritivas incluem a suspensão do transporte público e o funcionamento mais restrito do comércio.
Veja o que irá funcionar e o que não funcionar durante esta semana.
Não irá funcionar:
Ônibus intermunicipais, interestaduais, transporte coletivo urbano, além do transporte ferroviário de pessoas, estão suspensos.
Transportes de trabalhadores dos serviços essenciais devem ser organizados pelas empresas, inclusive supermercados, farmácias e postos de gasolina.
Comércio atacadista, lojas de material de construção, agências bancárias, atividades de pesca no mar e casa lotérica.
Está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social
Estão proibidas atividades educacionais, de qualquer nível, no formato presencial
Está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes
Realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas está proibida
Igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas pela internet
Prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns
Está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenas com o serviço de entrega de produtos em domicílio
Modalidades de pague e pegue (drive-thru ou take away) estão proibidas
Funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso
Restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas
Shoppings e salões de beleza ficarão fechados
Passes escolares estão suspensos
Irá funcionar
Serviços médicos e hospitalares;
Serviços públicos essenciais;
Atividades industriais;
Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
Segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, farmácias, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis e padarias;
Comércios de serviços de cuidados animais;
Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
Táxis e transporte por aplicativo;
Telecomunicações, internet, serviços de tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades essenciais;
Serviços funerários;
Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
Hotéis e pousadas, limitada a 50% de sua capacidade;
Atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
Casas de autopeças e oficinas de reparação de veículos;
Foto – Redes Sociais.