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MPF ajuíza ação para obrigar o Dnit a reter veículos com sobrepeso em rodovias do Espírito Santo

Foto ilustrativa: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em ação civil pública ajuizada nesta sexta-feira (01/12) perante a Justiça Federal no Espírito Santo, o Ministério Público Federal (MPF) requer a concessão de liminar – decisão urgente – para obrigar a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a tomarem providências imediatas para a correta fiscalização de veículos flagrados com excesso de peso nas rodovias BR-259 e BR-262, que cruzam o estado. Conforme constatado em inquérito civil, a autarquia tem reiteradamente descumprido a medida administrativa de retenção dos caminhões irregulares – medida obrigatória em infrações deste tipo – permitindo que eles sigam viagem.

O Dnit alega que os automóveis com sobrepeso não estariam sendo retidos por falta de pátio para realizar o transbordo ou o remanejamento de cargas. Desde 2019, o MPF cobra da União e da autarquia uma solução. Porém, após quatro anos de tratativas, não se chegou a um resultado efetivo para a correção do problema. Conforme informações prestadas pela autarquia, nesse período, houve tentativas de firmar convênios com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e até com municípios adjacentes às rodovias, para a cessão de pátios que poderiam ser utilizados, mas sem sucesso. Por fim, o Dnit alega não ter condições financeiras para arcar com o aluguel ou a aquisição de áreas para o armazenamento dos caminhões retidos.

De acordo com o MPF, a não-retenção dos veículos irregulares, além de violar as normas vigentes quanto ao transporte de cargas em rodovias federais, representa ameaça à segurança e à vida dos usuários das rodovias, sendo urgente a correção da falha na fiscalização. “Permitir que se trafegue com excesso de peso viola o direito dos cidadãos-usuários das rodovias federais à vida, à integridade física e à saúde. A fiscalização adequada da carga transportada no modal rodoviário, com a retenção do veículo autuado, bem como o transbordo da carga excessiva, certamente evitará inúmeros acidentes e reduzirá o número de mortes no trânsito”, sustenta o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, responsável pela Ação. Além disso, para o MPF, a falta de pátio não pode servir de justificativa para o descumprimento reiterado, pois nem toda mercadoria exige esse tipo de estrutura para ser removida.

A atuação falha do órgão em inibir o excesso de peso dos veículos que circulam nas rodovias federais também faz proliferar o abuso cometido pelos transportadores de cargas. De acordo com o MPF, a ausência de retenção estimula a conduta irregular, pois os autuados preferem pagar as multas a diminuir a carga e perder lucro, principalmente por saberem que será a única sanção administrativa a ser aplicada, podendo seguir adiante com o veículo e com a carga em excesso. “Logo, ao se eximirem dessa obrigação, os demandados estão fugindo à responsabilidade de cuidar do bem público e de proteger a incolumidade física dos cidadãos”, afirma o procurador.

Obrigatoriedade de retenção – O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e a Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – que estabelece os limites de pesos e dimensões para automóveis que transitem por vias terrestres – impõem a obrigatoriedade da retenção do veículo e do transbordo da carga excessiva para que o condutor possa seguir viagem. A previsão tem como propósito garantir a preservação do pavimento e a segurança viária. A circulação de caminhões com sobrepeso deteriora o piso asfáltico, resultando em acidentes, atrasos, danos mecânicos aos automóveis que trafegam na pista, entre outros contratempos e prejuízos aos cidadãos.

Portanto, a atitude da União e do Dnit de desrespeito à legislação federal viola o direito dos usuários das rodovias federais à vida, ao transporte e à segurança como direitos fundamentais, aponta o MPF. “A fiscalização adequada da carga transportada no modal rodoviário, com a retenção do veículo autuado, bem como o transbordo da carga excessiva, certamente evitará inúmeros acidentes e reduzirá o número de mortes no trânsito”, defende o procurador.

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Pedidos – Diante da omissão constatada e do perigo na demora em solucionar o problema, o MPF requer que a Justiça determine, com urgência, que a União e o Dnit realizem a fiscalização de forma completa, retendo dos veículos autuados por trafegarem nas BRs 259 e 262 com excesso de peso. Além disso, devem assegurar o transbordo da carga excessiva transportada de forma ilegal.

Para os casos em que a mercadoria assim exigir, deve ser providenciado, no prazo de 120 dias, um pátio que permita a retenção dos caminhões autuados, assim como o transbordo da carga excessiva. Por fim, o MPF pede que seja estipulada multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações.

ACP n. 5046639-25.2023.4.02.5001

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