O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Venda Nova do Imigrante, seguindo orientação do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19), notificou o prefeito da cidade, João Paulo Schettino Minete, para que se abstenha de conceder alvará autorizativo para realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o estado de emergência em Saúde Pública, em decorrência da pandemia da Covid-19, ainda que previamente autorizados, independentemente do quantitativo de pessoas. A notificação especifica a recomendação para a não concessão de alvará para a “42º Festa da Polenta – No Quintal”, tendo em vista que a forma como o evento está previsto, viola os termos do Decreto Estadual nº 4736-R, de 19 de setembro de 2020.
Os produtores deram início à divulgação da festa, marcada para os dias 09, 10, 11 e 18 de outubro. Na programação, shows com a presença de artistas como Toni Boni e Granello Giallo, no dia 10 de outubro, às 20h30, 21h40 e 22h50. Para o dia 18, mais shows, de Maylon Meira e Ragazzi Dei Monti, além da “Parada das Famílias” – um misto de carreata com passeata -, e o famoso “Tombo da Polenta”, que atrai inúmeros turistas e curiosos para a cidade. Essas apresentações musicais e eventos alcançam um número considerável de pessoas, não apenas no local da festa, mas em todo o entorno, indo de encontro às proibições previstas no Decreto Estadual.
A notificação também recomenda que não sejam expedidos novos decretos pelo município que estejam em desacordo com as portarias e os decretos estaduais que regulamentam e restringem o comércio no período da pandemia da Covid-19. O MPES deu prazo máximo de 24 horas, contados do recebimento, para que o prefeito encaminhe as providências adotadas, dando ciência e resposta para a Promotoria de Justiça de Venda Nova do Imigrante.
O MPES esclarece que a notificação tem natureza recomendatória, no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, para que, no futuro, não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados.