A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, no km 146 da BR-101, em Linhares, uma ocorrência envolvendo o transporte irregular de carga com dimensões extraordinárias.
Durante fiscalização, os policiais visualizaram uma caminhonete transportando carga que ultrapassava significativamente os limites da caçamba e da própria faixa de rolamento. A largura da carga era de 3,57 metros, enquanto a faixa de rolamento no local possui 2,80 metros, o que obrigava o veículo a ocupar duas faixas de trânsito, gerando risco à segurança viária.
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Diante da situação, foi realizado o transbordo da carga para outro veículo adequado.
Ainda durante a abordagem, constatou-se que o veículo pertencia a uma empresa e que o condutor não possuía habilitação. Em razão disso, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelos crimes previstos nos artigos 309 (dirigir sem habilitação gerando perigo de dano) e 310 (permitir, confiar ou entregar veículo a pessoa não habilitada) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também foi lavrado TCO com base no artigo 132 do Código Penal, que trata do crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
O veículo foi posteriormente liberado ao seu proprietário, e o envolvido comprometeu-se a comparecer em juízo, conforme previsto em lei.
A PRF reforça que o transporte irregular de cargas representa sério risco à segurança viária e destaca a importância do cumprimento da legislação para a preservação de vidas nas rodovias federais.
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