A Justiça concedeu na tarde desta segunda-feira (14/06) liberdade provisória a advogada, Sara Frinhani e ao seu namorado, Paulo Henrique Lourete.
Eles são suspeitos de participarem do crime de homicídio, que teve como vítima, Alexandre Heitz Nascimento, ocorrido na manhã desta segunda-feira, em uma estrada do córrego Alegre, interior de Sooretama.
A justiça concedeu a liberdade, quando a advogada estava sendo conduzida para a Penitenciária Feminina Bubu em Cariacica. Já Paulo Henrique, nem havia sido ouvido pela Policia, pois saiu ferido e está internado no Hospital Geral de Linhares (HGL), com escolta.
A liberdade provisória foi obtida pela defesa do casal, o advogado Petrius Abud.
Na decisão o juiz destaca a versão de Sara e Paulo Henrique de que teria ocorrido uma briga provocada por Alexandre, de modo que Sara, além de negar ter praticado os atos materiais contra a vítima, informa que seu atual namorado Paulo agiu em legítima defesa à injusta agressão que teria sofrido pelo comerciante, inclusive tendo sido lesionado pela vítima.
O Juiz também pontuou que Sara tinha uma medida protetiva contra Alexandre e que ela e Paulo Henrique não possuíam antecedentes criminais.
Em sua decisão, o Juiz relata que a prisão foi efetuada legalmente e nos termos do art. 304 do Código de Processo Penal, sendo entregue ao preso a nota de culpa, nos termos do § 2º, do art. 306, do mesmo Diploma Legal. “Sendo assim, não existem, portanto, vícios formais e materiais que venham macular a peça, razão pela qual HOMOLOGO a prisão em flagrante”, destaca.
Ele prossegue: “com a prisão em flagrante surge a necessidade do magistrado, ao receber o procedimento e verificar sua legalidade, pronunciar de forma fundamentada, sobre a eventual necessidade de manutenção da prisão cautelar, quando presentes as circunstâncias ou elementos autorizadores da prisão preventiva, ou, em caso negativo, conceder a liberdade provisória ao indiciado, com ou sem fiança, sendo passível esta última de cumulação com outras medidas cautelares não constritivas da liberdade”.
Em outro trecho da decisão, o Juiz pontua que no caso sub examine, uma vez recebido o flagrante, “passo à análise da necessidade da custódia cautelar dos flagrados”. E relata: “denoto que ambos os autuados possuem bons antecedentes (sequer respondem a outras ações penais), residência fixa e trabalho lícito, de modo que mostra-se mais proporcional, no presente caso, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”.
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