Com o objetivo de garantir aos cidadãos o amplo acesso às informações e dados de contratações e aquisições destinadas ao enfrentamento da Covid-19 nos municípios capixabas, o Ministério Público de Contas (MPC) emitiu 60 recomendações para que sejam corrigidas falhas verificadas nas páginas e sítios eletrônicos criados especificamente para divulgar essas informações. As recomendações foram expedidas entre os dias 29 de junho e 6 de julho aos prefeitos de 60 municípios, com prazos de 48 horas a 15 dias para que eles façam as correções necessárias.
A partir do monitoramento realizado nos sítios eletrônicos criados pelos municípios para divulgar todas as contratações e aquisições realizadas com base na Lei 13.979/2020, que autorizou a dispensa de licitação nos procedimentos visando o combate à pandemia, o Gabinete Especial do MPC detectou de uma a seis falhas em 60 municípios. Entre os problemas verificados estão: múltiplas e ambíguas abas de consulta; falta de atualização do sítio; falta de disponibilização do processo ou contrato; ausência de ferramenta de pesquisa; impossibilidade de gravação de relatórios; ausência de acessibilidade; ausência de informações detalhadas; e relatório incompleto ou deficiente sobre os contratos e compras para atender as situações decorrentes da pandemia do novo coronavírus.
As contratações e aquisições realizadas com base nessa lei devem ser imediatamente disponibilizadas em site oficial específico na rede mundial de computadores com as informações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/2011), além do nome do contratado, número do CPF ou CNPJ, prazo contratual, valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
Sem detalhamento
A ausência de informações detalhadas sobre a contratação foi à falha mais comum, verificada em 51 dos 60 municípios que receberam recomendações. O MPC cita a ausência de dados como o número do processo administrativo, da forma de contratação (pregão ou dispensa de licitação), o nome do contratado, o número de inscrição na Receita Federal (CNPJ ou CPF), descrição pormenorizada do bem ou serviço, quantitativo, valor unitário, valor global, prazo de vigência, local de execução, e data da celebração do ajuste e da publicação do ato no Diário Oficial.
Os outros dois erros mais frequentes foram a incompletude ou deficiência do relatório gerado no portal da transparência do município destinado às contratações relacionadas à pandemia do novo coronavírus, ocorridas em 44 municípios, e a falta de disponibilização do contrato ou do processo em sua íntegra ou as principais peças, constatada em 38 cidades.
Municípios com mais falhas
Os municípios de Linhares e Aracruz foram os que tiveram mais falhas verificadas nos portais da Covid-19, com seis problemas cada um. Na lista está a falta de atualização nos sites, a ausência de ferramentas de pesquisa e a impossibilidade de gravar relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos, tais como planilhas, além da falha mais comum entre todos os municípios.
Uma falha
Dos 60 municípios, seis receberam recomendação por causa de uma falha apenas: Brejetuba, Conceição da Barra, Itapemirim, Serra, Vila Velha e Vitória. Nos três primeiros, o MPC verificou a impossibilidade de gravar relatórios com os dados disponibilizados nos espaços específicos sobre ações relacionadas à pandemia e estabeleceu prazo de 15 dias para correção desse problema.
Na Serra, verificou-se que o relatório gerado sobre as contratações e aquisições não está devidamente estruturado, faltando dados relevantes para a análise e compreensão da informação, tais como CPF ou CNPJ do contratado, valor unitário, valor global, quantitativo, unidade, local de execução, data de assinatura, data de publicação e prazo de vigência. O MPC estabeleceu prazo de 15 dias para correção das inconsistências, bem como para a disponibilização da pesquisa de preço e mapa comparativo efetuados no bojo do processo administrativo da contratação.
Aos municípios de Vila Velha e Vitória, o MPC recomendou a disponibilização da íntegra ou das principais peças de processos e contratos para permitir a verificação das justificativas e da pesquisa de preços usadas como base para as contratações. O órgão ministerial salienta que essas informações maximizam o acesso à informação.
Duas ou mais falhas
Nos portais dos municípios de Anchieta e Cachoeiro de Itapemirim também foram verificadas deficiências nos relatórios divulgados, bem como a ausência da disponibilização dos processos ou contratos. Em Ecoporanga, Piúma e Sooretama, as principais falhas estão relacionadas à ausência de detalhamento das informações sobre as compras e contratações, sendo que no primeiro foi impossível gerar relatório dos dados, já que eles não foram disponibilizados em formato aberto, dificultando o acesso à informação. Nas duas últimas cidades também foram verificadas deficiências nos relatórios.
Foram constatadas mais de três falhas nos portais do total de 49 municípios, para os quais foram expedidas as recomendações, conforme detalhamento na tabela abaixo. Nelas estão previstas também as medidas a serem adotadas, como a atualização do sítio eletrônico específico no prazo de 48 horas ou a reestruturação do espaço, quando verificadas outras falhas, cujo prazo é de 15 dias.
Click no link abaixo e veja recomendação do MPC-ES ao Prefeito de Linhares
Procuramos respostas junto a Prefeitura de Linhares que se manifestou por meio de nota. Veja:
NOTA
“A Prefeitura de Linhares informa que, desde o início da pandemia, atende todas as recomendações do Ministério Público do Espírito Santo quanto a transparência e divulgação das informações com o intuito de garantir aos cidadãos o amplo acesso às informações e dados de contratações e aquisições destinadas ao enfrentamento da Covid-19.
Quanto a recomendação do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPCES), a Prefeitura informa que foi notificada e ajusta o sistema do sítio eletrônico institucional para a disponibilização destas informações, complementares às do MPES.
Destaca que, todas as informações adicionais relacionadas à compras e contratos estão disponíveis numa aba exclusiva da Covid-19 no site da Prefeitura de Linhares, no endereço: https://linhares.es.gov.br/legislacao-municipal-coronavirus-covid-19/”