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Reprodução: Internet

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Justiça proíbe WhatsApp de compartilhar dados com Meta para publicidade no Brasil

A decisão atendeu ao pedido do MPF e do Idec e obriga o aplicativo a criar funcionalidade que permita a resistência da adesão à política de privacidade.

Norte Notícia por Norte Notícia
15 de agosto de 2024
em Outros destaques, Tecnologia
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A Justiça Federal de São Paulo proíbe o WhatsApp de compartilhar dados de seus usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram, para fins comerciais, incluindo publicidade personalizada. A decisão, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), também obriga o aplicativo a criar, em 90 dias, uma funcionalidade que permita aos usuários desistirem da adesão à política de privacidade imposta pela plataforma em 2021

A ordem da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo estabelece que as regras de tratamento de dados do WhatsApp no ​​Brasil devem ser equiparadas às vigentes na União Europeia, onde o compartilhamento de informações pessoais é mais rígidamente controlado. A ação do MPF e do Idec alega que a política de privacidade adotada em 2021 violou vários dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet, forçando os usuários a aceitarem os termos propostos apresentados durante a pandemia, sob pena de não poderem continuar utilizando o aplicativo caso não houvesse concordância com as regras estabelecidas.

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Além de garantir os direitos dos consumidores, o MPF e o Idec reivindicam uma indenização de R$ 1.733 milhões por danos morais coletivos, com base em avaliações aplicadas ao WhatsApp na Europa.

 A matéria anterior pode ser conferida aqui.

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Tags: IdecLei Geral de Proteção de DadosMetaMPFWhatsapp
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