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Home Economia

Indenização por Lucro Cessante: Fundação Renova irá descontar

Fundação Renova alega que acata decisão judicial.

Norte Notícia por Norte Notícia
19 de janeiro de 2019
em Economia, Outras Notícias
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Fundação Renova informa que vai descontar da indenização por Lucro Cessante, a ser paga em 2019, os valores desembolsados em 2018 como Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), em cumprimento da decisão liminar judicial da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. A Fundação esclarece ainda que a liminar não altera o pagamento dos 12 mil Auxílios Financeiros Emergenciais mensais que atendem mais de 25 mil pessoas.

Os Lucros Cessantes correspondem à renda que o atingido obtinha como resultado de sua atividade produtiva, interrompida como consequência do rompimento da barragem de Fundão. O Auxílio Financeiro Emergencial começou a ser pago logo após o desastre e, de acordo com a decisão liminar, foi instituído “em razão da interrupção comprovada das atividades produtivas ou econômicas”, correspondendo a “um valor imediato (indenização imediata), até que fosse possível quantificar a situação particular de cada um”.

A decisão liminar emitida em 27 de dezembro de 2018 estabelece que não há diferença entre a natureza do Auxílio Financeiro Emergencial e a do Lucro Cessante, pois ambos se destinam a reparar a perda de renda dos atingidos em decorrência do rompimento de Fundão. Essa sempre foi a interpretação da Fundação Renova.

Desde 2017, quando tiveram início as indenizações por danos gerais, a impossibilidade de um atingido receber em duplicidade o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e o Lucro Cessante foi sustentada pela Fundação Renova em reuniões do Comitê Interfederativo (CIF), que manifestou entendimento diferente. Na falta de acordo entre as partes, e seguindo o estabelecido no Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) e no TAC de Governança, o tema foi levado para apreciação da 12ª Vara Federal.

A Fundação Renova reafirma que os atingidos serão integralmente indenizados por toda perda de renda verificada. É importante ressaltar que a decisão estabelece que não haverá a devolução, para a Fundação Renova, de valores já pagos a título de Auxílio Financeiro Emergencial antes de 2018.

Desde o desastre, foram desembolsados R$ 1,3 bilhão em indenizações e Auxílio Financeiro Emergencial (valores até novembro do ano passado). Em 2019, a Fundação Renova continuará pagando indenizações e Auxílios Financeiros Emergenciais, cujo valor poderá chegar a R$ 1 bilhão

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