Norte Notícia
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Norte Notícia
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

ANÚNCIO
Home Cidade

Faculdade deve indenizar estudante que não recebeu certificado de conclusão válido

Norte Notícia por Norte Notícia
20 de outubro de 2018
em Cidade, Destaques
0
0
Compartilhamentos
Compartilhe no FacebookEnvie essa Notícia no WhatsAppEnvie essa no Twitter

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento ao recurso interposto por uma faculdade de São Mateus, contra sentença de primeira instância, em que foi condenada a indenizar uma estudante, que mesmo tendo se matriculado e frequentado curso de complementação pedagógica, não teria recebido certificado de conclusão válido.
Na sentença de primeira instância, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de São Mateus, a instituição educacional foi condenada a pagar à aluna o valor de R$ 4.861,83 a título de custeio do curso de complementação pedagógica, e R$ 20 mil a título de compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais.
Segundo os autos, a requerente se formou em curso de complementação pedagógica junto à requerida na disciplina “história e geografia”. A faculdade, no entanto, não ofertava, à época, curso de licenciatura em história e geografia devidamente reconhecido e validado pelo MEC, o que seria um dos requisitos para a oferta da complementação pedagógica.
De acordo com o Acórdão da Quarta Câmara Cível, o art. 7º da Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) nº 02/1997 prevê expressamente que, para que seja ofertado curso de complementação pedagógica, é necessário que a faculdade ou universidade ministre o curso de licenciatura plena na mesma disciplina, regra, inclusive, reproduzida no art. 14, §5º da Resolução CNE/CEB nº 02/2015.
Dessa forma, os desembargadores entenderam que a comercialização irregular de curso de complementação pedagógica configura defeito na prestação de serviço de ensino superior, e que comprovado o dano material, é devida a restituição do valor pago pelo consumidor.
No mesmo sentido, os magistrados julgaram suficiente e proporcional a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil nos casos em que o consumidor, a despeito de ter se matriculado e efetivamente frequentado o curso de complementação pedagógica, não recebe certificado de conclusão válido em razão de vício insanável apresentado pelo serviço prestado.
Processo nº: 0005475-35.2016.8.08.0047
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Assessora de Comunicação do TJES

CompartilharEnviarTweet
Notícia Anterior

Policia Militar Prende três suspeitos de assalto em Bagueira e recupera produtos do roubo

Próxima Notícia

Celulares entram em horário de verão, saiba como resolver.

Relacionados Posts

De volta! Mutirão gratuito contra o câncer de pele volta a Linhares e promete salvar vidas
Cidade

De volta! Mutirão gratuito contra o câncer de pele volta a Linhares e promete salvar vidas

Democrata chega com força total ao Espírito Santo e Linhares assume protagonismo político: nova sigla promete sacudir o tabuleiro para 2026
Destaques

Democrata chega com força total ao Espírito Santo e Linhares assume protagonismo político: nova sigla promete sacudir o tabuleiro para 2026

Operação Nacional Estoura Rede Criminosa de Abortos Clandestinos e PCES Age com Força no Norte do ES
Destaques

Operação Nacional Estoura Rede Criminosa de Abortos Clandestinos e PCES Age com Força no Norte do ES

VÍDEO – Megaoperação “Salve Jorge” prende oito e desmonta quadrilha de tráfico de drogas em Rio Bananal
Destaques

VÍDEO – Megaoperação “Salve Jorge” prende oito e desmonta quadrilha de tráfico de drogas em Rio Bananal

Detran/ES divulga lista de suplentes selecionados para CNH Social; Linhares tem 16 contemplados
Cidade

Detran/ES divulga lista de suplentes selecionados para CNH Social; Linhares tem 16 contemplados

Governo do Estado autoriza pavimentação rural e obras de contenção em João Neiva
Cidade

Governo do Estado autoriza pavimentação rural e obras de contenção em João Neiva

Próxima Notícia
Celulares entram em horário de verão, saiba como resolver.

Celulares entram em horário de verão, saiba como resolver.

Facebook Instagram Twitter Youtube

Categorias

  • Acidente
  • Agricultura
  • Cidade
  • Classificados
  • Destaques
  • Economia
  • Educação
  • Eleiçoes 2024
  • Emprego
  • Entreterimento
  • Esportes
  • Famosos
  • Gospel
  • Governo do E.S
  • O Site
  • Obituário
  • Outras Notícias
  • Outros destaques
  • Pets
  • Polícia
  • Política
  • PRF
  • Saúde
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Tecnologia
  • Turismo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

error: Content is protected !!

Fique atualizado com notícias do Espírito Santo pelo nosso grupo do Whatsapp