Norte Notícia
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Norte Notícia
Nenhum resultado
Ver todos os resultados

ANÚNCIO
Home Cidade

Faculdade deve indenizar estudante que não recebeu certificado de conclusão válido

Norte Notícia por Norte Notícia
20 de outubro de 2018
em Cidade, Destaques
0
0
Compartilhamentos
Compartilhe no FacebookEnvie essa Notícia no WhatsAppEnvie essa no Twitter

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento ao recurso interposto por uma faculdade de São Mateus, contra sentença de primeira instância, em que foi condenada a indenizar uma estudante, que mesmo tendo se matriculado e frequentado curso de complementação pedagógica, não teria recebido certificado de conclusão válido.
Na sentença de primeira instância, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de São Mateus, a instituição educacional foi condenada a pagar à aluna o valor de R$ 4.861,83 a título de custeio do curso de complementação pedagógica, e R$ 20 mil a título de compensação pelos prejuízos extrapatrimoniais.
Segundo os autos, a requerente se formou em curso de complementação pedagógica junto à requerida na disciplina “história e geografia”. A faculdade, no entanto, não ofertava, à época, curso de licenciatura em história e geografia devidamente reconhecido e validado pelo MEC, o que seria um dos requisitos para a oferta da complementação pedagógica.
De acordo com o Acórdão da Quarta Câmara Cível, o art. 7º da Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) nº 02/1997 prevê expressamente que, para que seja ofertado curso de complementação pedagógica, é necessário que a faculdade ou universidade ministre o curso de licenciatura plena na mesma disciplina, regra, inclusive, reproduzida no art. 14, §5º da Resolução CNE/CEB nº 02/2015.
Dessa forma, os desembargadores entenderam que a comercialização irregular de curso de complementação pedagógica configura defeito na prestação de serviço de ensino superior, e que comprovado o dano material, é devida a restituição do valor pago pelo consumidor.
No mesmo sentido, os magistrados julgaram suficiente e proporcional a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil nos casos em que o consumidor, a despeito de ter se matriculado e efetivamente frequentado o curso de complementação pedagógica, não recebe certificado de conclusão válido em razão de vício insanável apresentado pelo serviço prestado.
Processo nº: 0005475-35.2016.8.08.0047
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Assessora de Comunicação do TJES

CompartilharEnviarTweet
Notícia Anterior

Policia Militar Prende três suspeitos de assalto em Bagueira e recupera produtos do roubo

Próxima Notícia

Celulares entram em horário de verão, saiba como resolver.

Relacionados Posts

Homem com mandado de prisão é detido pela GCM no bairro Araçá, em Linhares
Destaques

Homem com mandado de prisão é detido pela GCM no bairro Araçá, em Linhares

Alerta: cuidados com as decorações natalinas devem ser reforçados neste período festivo
Cidade

Alerta: cuidados com as decorações natalinas devem ser reforçados neste período festivo

Empresa referência nacional na distribuição de peças automotivas vai se instala em Bebedouro na cidade de Linhares. A previsão é de mais de 80 empregos diretos
Cidade

Empresa referência nacional na distribuição de peças automotivas vai se instala em Bebedouro na cidade de Linhares. A previsão é de mais de 80 empregos diretos

Feriadão deve ser com praias lotadas no Norte do Espírito Santo
Cidade

Feriadão deve ser com praias lotadas no Norte do Espírito Santo

Ação conjunta da PM e PRF recupera veículo furtado em Belo Horizonte
Cidade

Ação conjunta da PM e PRF recupera veículo furtado em Belo Horizonte

Homem é assassinado dentro de kitnet em Guriri
Cidade

Homem é assassinado dentro de kitnet em Guriri

Próxima Notícia
Celulares entram em horário de verão, saiba como resolver.

Celulares entram em horário de verão, saiba como resolver.

Facebook Instagram Twitter Youtube

Categorias

  • Acidente
  • Agricultura
  • Cidade
  • Classificados
  • Destaques
  • Economia
  • Educação
  • Eleiçoes 2024
  • Emprego
  • Entreterimento
  • Esportes
  • Famosos
  • Gospel
  • Governo do E.S
  • O Site
  • Obituário
  • Outras Notícias
  • Outros destaques
  • Pets
  • Polícia
  • Política
  • PRF
  • Saúde
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Tecnologia
  • Turismo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

error: Content is protected !!

Fique atualizado com notícias do Espírito Santo pelo nosso grupo do Whatsapp