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Estado cria diretrizes para serviços de telessaúde no SUS capixaba

A telessaúde não substituiu os serviços presenciais, assim como a telemedicina não vem para substituir o atendimento médico presencial. Mas é uma ferramenta para potencializar o ato médico e demais serviços.

Norte Notícia por Norte Notícia
10 de janeiro de 2023
em Cidade, Destaques
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O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), abre caminho para fortalecer o uso de tecnologias assistenciais no Sistema Único de Saúde (SUS), em benefício dos profissionais de saúde e da população capixaba. Com a Portaria Nº 171-R, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado, a Sesa firma ações e serviços de telessaúde e cuidados integrados, com a criação de diretrizes orientativas destinadas às instituições.

“A pandemia da Covid-19 acelerou o processo de desenvolvimento de soluções tecnológicas na saúde, que já acontecia em todo o País, e mostrou a importância, principalmente no período mais crítico de afastamento social, de sua potencialidade. Com a aprovação da Lei Federal N° 14.510, de 27 de dezembro de 2022, que regulamenta de forma definitiva a prática de telessaúde, o Governo do Espírito Santo também normatiza as suas diretrizes de como será o processo, regulamentando a telessaúde integrada no Sistema Único de Saúde capixaba”, destacou o subsecretário de Estado da Assistência em Saúde da Sesa, Tadeu Marino.

Ele explicou que a proposta vai ao encontro dos projetos de ampliação das soluções de tecnologias digitais ao SUS capixaba, objetivando uma ampla integração e acesso da população, além de potencializar as atividades e os serviços prestados, que poderão ser utilizados em todos os níveis de atenção à saúde.

“No Estado, a grande finalidade da portaria é a equidade da saúde, que visa a diminuir a fragmentação do SUS, chegando a mais pessoas e ajudando a organizar o sistema, como a redução de filas por consultas especializadas. Outro destaque está na potencialização do seu uso para a saúde. A telessaúde não substituiu os serviços presenciais, assim como a telemedicina não vem para substituir o atendimento médico presencial. Mas é uma ferramenta para potencializar o ato médico e demais serviços, em prol de alcançar ainda mais usuários, com orientação e monitoramento”, complementou Tadeu Marino.

A Portaria vai entrar em vigor 30 dias após a publicação, isto é, no final de janeiro de 2023. Já as normas específicas para a implementação de todas as diretrizes e orientações definidas serão estabelecidas em um prazo de seis meses, uma vez que a Sesa definirá normas para a implementação dessas diretrizes neste prazo.

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Sobre a Portaria Nº 171-R

No âmbito assistencial, a prática de telessaúde de cuidados integrados deve ser aplicada para proporcionar uma linha de cuidados integrados aos pacientes, visando à segurança e à qualidade da assistência para a prevenção de doenças e agravos, além da promoção de saúde e o acompanhamento domiciliar contínuo.

Entre as diretrizes estabelecidas tem-se também o respeito à bioética e à segurança e privacidade digital, com processos em concordância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); as modalidades de serviços prestados deverão ser as estabelecidas pelos conselhos de classe profissional, com respectivas fiscalizações pelos conselhos regionais; e as instituições assistenciais deverão garantir a disponibilidade do espaço físico adequado, com infraestrutura de tecnologia.

Há também a diretriz ligada ao ensino, como o uso da telessaúde ao Programa Saúde na Escola, que visa à promoção de saúde e prevenção de doenças; a definição de capacitação para o trabalho da telessaúde; a estruturação da telessaúde no SUS, como a área de estágio e de formação prática para a Residência (Médica e Multiprofissional), com a junção da Assistência e da Educação para consolidar o Aprendizado em Serviço sob supervisão, entre outros.

Além disso, outra importante diretriz está na definição de que a atividade da telessaúde e os métodos de atendimento devem ser estabelecidos por decisão do profissional de saúde e somente poderão ser realizados após a concordância e a autorização do paciente ou do responsável legal.

Tags: Governo do Estado do Espírito SantoSUS CapixabaTelessaúde
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