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Em Linhares, sogra deve ser indenizada por genro após ter conta bancária bloqueada

O homem alegou que o cartão foi usado pela filha da requerente, com a finalidade de adquirir bens para o casal, e que parou de repassar os valores para quitar a dívida por estar em processo de divórcio.

Norte Notícia por Norte Notícia
20 de fevereiro de 2019
em Cidade, Destaques
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Uma mulher, que teve a conta bancária bloqueada por causa de dívida no cartão de crédito, ingressou com uma ação contra o genro, a quem teria emprestado o cartão. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, que condenou o homem ao pagamento de R$ 2.236,36, além de R$ 1.000,00 a título de reparação por danos morais à requerente.

A autora da ação alegou que emprestou o cartão de crédito ao requerido com a promessa de que realizaria apenas uma compra. No entanto, o genro teria efetuado diversas aquisições sem o seu consentimento, chegando a ultrapassar o limite de crédito. A mulher também contou que, no momento em que foi sacar sua aposentadoria foi surpreendida com o bloqueio de sua conta devido à dívida do cartão, tendo que buscar empréstimo com familiares para fazer o desbloqueio e voltar a receber o pagamento da aposentadoria.

Em sua defesa, o homem alegou que o cartão foi entregue a sua cônjuge, que é filha da requerente, com a finalidade de adquirir bens em prol do casal, sendo responsável por apenas 50% daquilo adquirido, no entanto, por estar em processo de divórcio, parou de repassar os valores para quitar a dívida.

Diante dos fatos, o juiz entendeu que o próprio requerido não contradiz as alegações da requerente, demonstrando que as compras realizadas pelo cartão da autora foram feitas com o seu consentimento para utilizar os bens em prol do seu casamento com a filha da autora.

“Assim, compulsando os autos e aquilo que foi produzido; por entender que o próprio requerido alega ter responsabilidade pelas compras e narra que deixou de quitar a sua parte quando houve o processo de separação, o pagamento de 50% da dívida é medida que se impõe para o momento, uma vez que este é um fato incontroverso nos autos”, diz a sentença.

Quanto ao pedido de indenização pelos danos morais, o juiz fixou a quantia de R$ 1 mil, ao verificar que a autora só teve o seu cartão bloqueado por conta da existência da dívida em destaque, motivo que a impediu de sacar os valores relativos a sua aposentadoria, gerando assim, transtornos que superam o mero aborrecimento.

 

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