O 1º promotor de Justiça da Infância e Juventude da Promotoria de Justiça de Linhares, Cleander César da Cunha Fernandes, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), visando à condenação dos pais adotivos de uma criança obrigando-os a indenizá-la por danos morais decorrentes de abandono afetivo. O caso refere-se a uma criança adotada com 1 ano de idade e abandonada aos 9 anos. Na ocasião, a criança foi encaminhada ao serviço de acolhimento institucional. Julgada procedente a ação ministerial, os pais adotivos foram condenados a pagar o valor de R$ 50 mil.
A ação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) possibilitou atenuar o sofrimento da vítima (caráter compensatório). Da mesma forma, promoveu sanção ao ofensor (caráter punitivo), desestimulando-o a praticar novamente atos lesivos a terceiros.
👏👏👏👏além de pagar a indenização tinha que serem presos também, por esse ato de covardia.
Que situação difícil será a vida dessa criança de agora por diante… Se os “país” não queria ter um filho adotivo, porque pegaram essa responsabilidade???