O primeiro turno das eleições deste ano será no dia 6 de outubro. Quem estiver viajando nesse dia não poderá votar em outra cidade, pois as eleições municipais para escolha de prefeitos e vereadores, não têm o chamado voto em trânsito. Portanto, quem não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.
O segundo turno ocorre somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, ou seja, a metade mais um dos votos válidos (excluídos os em branco e os nulos). Dessa forma, quem mora em cidades com número de moradores não suficientes para haver segundo turno, como é o caso de Linhares, não deve se preocupar em viajar no domingo do dia 27 de outubro.
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno.
COMO JUSTIFICAR – A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo Justiça Eleitoral, o e-Título. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Também é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Outra opção é preencher o formulário de requerimento e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada turno é um turno. Portanto, quem não votar nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas separadamente.
A justificativa aceita será registrada no histórico do título de eleitor. Somente se ela for indeferida, ou seja, não for aceita, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. A multa é de R$ 3,51 por turno de votação.