Não é difícil encontrar postagens de fake News, em grupos de WhatsApp e em outras redes sociais, nestes dias de campanha eleitoral para o segundo turno no Brasil. Para combater esse ato criminoso que vem tomando conta das redes sociais o Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo, oferece um canal para denúncias, que inclusive o denunciante pode optar em manter seus dados em sigilo.
O site da procuradoria exibe uma matéria com todas as informações que são as seguintes:
“Ao fazer a denúncia de uma eventual publicação eleitoral ilícita na internet, é importante que o usuário facilite algumas informações a fim de que a apuração dos fatos seja possível e mais célere. Além da descrição da publicação, alguns poucos dados a mais, fáceis de coletar pelo próprio usuário, podem fazer toda a diferença para a responsabilização das práticas ilícitas”.
Para fazer uma denúncia de ilícito eleitoral na internet, CLIQUE AQUI.
O site ainda detalha o procedimento veja:
Leia abaixo as instruções, que variam conforma a plataforma em que o eventual ilícito tenha sido identificada (WhatsApp, Facebook, site, etc).
SITES
INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador);
SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.
FACEBOOK E INSTAGRAM FaceBook Instagram
INCLUIR a URL, ou seja, o endereço da publicação. É importante, para facilitar a identificação, que seja copiado endereço da publicação e também o do perfil do usuário que publicou (já que em grupos ou eventos diversos usuários diferentes podem publicar). Para conseguir o endereço da publicação específica, clique na hora e data da publicação e endereço aparecerá na barra superior do navegador (se estiver no computador) OU clique na seta que há no menu do aplicativo e, em seguida, copiar link (se estiver no celular);
SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.
WHATSAPP WhatsApp
INCLUIR o número de telefone com o DDD da conta que estiver propagando as mensagens/publicações irregulares;
SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação.
YOUTUBE YouTube
INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador);
SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) do vídeo e o próprio vídeo em si.
TWITTER Twitter
INCLUIR a URL, ou seja, o endereço do site (que pode ser copiado da barra superior do navegador) e o nome do usuário (que sempre inicia com @);
SE POSSÍVEL, também um print (uma imagem da tela) da publicação irregular.
O pedido é para que o eleitor denuncie as Fake News, que estão circulando nas redes sociais, principalmente em grupos de WhatsApp.